A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 981/2025, que redefine a cobrança do IPTU. Aprovada após intensos debates, a proposta original da prefeita Adriane Nogueira (PP) sofreu alterações significativas por meio de emendas parlamentares. O objetivo central das mudanças foi mitigar possíveis aumentos e garantir maior justiça fiscal para os contribuintes.
As emendas, lideradas pelo vereador André Salineiro (PL), focaram em pontos polêmicos da proposta original. Entre eles, a supressão do aumento da alíquota para terrenos não edificados, de 0,50% para 0,75% do valor venal. Segundo Salineiro, essa medida evitaria um acréscimo injustificado de tributos sem a devida contrapartida em serviços públicos.
Ainda, ficou garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer majoração do imposto. Essa alteração visa evitar surpresas e assegurar que os proprietários tenham a oportunidade de questionar eventuais cobranças consideradas indevidas. A nova redação também redefine o conceito de edificação tributável, beneficiando negócios formalizados.
No caso dos condomínios fechados, o prazo de benefício fiscal foi ampliado significativamente. A versão inicial previa alíquota de 1% apenas nos três primeiros anos após a individualização da matrícula. A Câmara estendeu esse período para sete a oito anos, dependendo da redação final, com o prazo começando a contar após o cumprimento de requisitos específicos, como a emissão do termo de verificação e execução de obras.
A transparência na atualização da base de cálculo do IPTU também foi reforçada. O Executivo mantém a prerrogativa de reajustar anualmente o valor, mas agora deverá apresentar um relatório técnico público detalhado ao Legislativo. Conforme o presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), a proposta só avançou após ajustes que equilibraram arrecadação e justiça tributária.










