Brutalidade em Rorainópolis: Homem é Sentenciado a Mais de 20 Anos por Homicídio Qualificado Filmado por Criminosos

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) obteve uma vitória na justiça com a condenação de T.D.S.R., de 28 anos, a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. A sentença é referente ao homicídio qualificado de Mário Eduardo Lopes dos Santos, de apenas 18 anos, ocorrido em 2 de maio de 2018, na vicinal 15 da Vila Nova Colina, na região sul do estado. O caso chocou a comunidade local pela crueldade e ousadia dos criminosos.

As investigações da PCRR, em colaboração com o Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida (ICPDA), revelaram que a vítima foi emboscada em um sítio abandonado por T.D.S.R., um adolescente e outros indivíduos ainda não identificados. Mário foi brutalmente atacado e morto com golpes de terçado, em um ato de violência motivado pela disputa entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na área.

Um detalhe macabro que marcou a investigação foi o fato de os próprios criminosos terem filmado o assassinato. “A crueldade foi tão grande que os criminosos registraram, em vídeo, todo o crime e ainda compartilharam, causando medo na população”, relatou a delegada Suébia Cardoso, evidenciando o impacto do crime na segurança da região.

A identificação do autor do crime foi possível graças a uma tatuagem exibida em um dos vídeos. Meses após o crime, T.D.S.R. foi preso em flagrante por tráfico de drogas, e policiais de Rorainópolis reconheceram a tatuagem como a mesma vista nas imagens do homicídio. “Encaminhamos o vídeo para análise pericial e solicitamos que houvesse uma comparação com a tatuagem do suspeito. O laudo confirmou a compatibilidade”, explicou a delegada, demonstrando a importância da prova pericial no caso.

Diante das evidências, o Ministério Público denunciou o réu, que foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria do crime, condenando-o por homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor. Além da pena de prisão, T.D.S.R. deverá cumprir 10 dias-multa, como determinado pela sentença.

Fonte: http://www.folhabv.com.br