Prazo para embargos de declaração e infringentes se inicia após publicação do acórdão

Ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados têm cinco dias úteis para recorrer ao STF após publicação do acórdão.
A publicação do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado abriu oficialmente o prazo para as defesas apresentarem seus recursos. O documento formaliza o resultado do julgamento ocorrido em 11 de setembro, quando Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão, a mais alta entre os condenados.
Agora, as defesas têm cinco dias úteis, a contar desta quinta-feira (23), para apresentar embargos de declaração, e 15 dias úteis para tentar embargos infringentes, embora estes últimos tenham poucas chances de prosperar.
O que é o acórdão e por que ele é decisivo
O acórdão é o documento que consolida o entendimento do colegiado e detalha os votos dos cinco ministros da Primeira Turma do STF. Somente após sua publicação os prazos recursais começam a contar. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da turma é Flávio Dino, responsável por definir a data dos próximos julgamentos. A publicação do acórdão marca o início da fase recursal dentro da própria Corte, antes que as penas possam ser efetivamente executadas.
Quais recursos cabem no STF
Embargos de Declaração: Este recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no julgamento. Prazo: 5 dias úteis após a publicação do acórdão. Normalmente não altera o resultado da condenação.
Embargos Infringentes: Buscam reabrir a discussão do mérito da condenação, podendo ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento. Prazo: 15 dias úteis após a publicação do acórdão.
Outros possíveis caminhos
As defesas podem tentar recursos constitucionais paralelos, como habeas corpus ou mandado de segurança, alegando violações processuais, embora o STF tenha sido restritivo em relação a essas medidas.
O que acontece a partir de agora
Com os recursos protocolados, o ministro Alexandre de Moraes deverá preparar o processo para julgamento. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, decidirá se a análise ocorrerá em sessão presencial ou plenário virtual. Caso os embargos de declaração sejam rejeitados, Moraes pode determinar o início da execução da pena. Ministros da Corte preveem que o trânsito em julgado ocorra em 2025, encerrando o julgamento do primeiro ex-presidente condenado por tentativa de golpe de Estado.










