Bolsonaro e aliados têm cinco dias úteis para recorrer ao STF


Prazo para embargos de declaração e infringentes se inicia após publicação do acórdão

Bolsonaro e aliados têm cinco dias úteis para recorrer ao STF
Publicação do acórdão marca início do prazo de recursos.

Ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados têm cinco dias úteis para recorrer ao STF após publicação do acórdão.

A publicação do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado abriu oficialmente o prazo para as defesas apresentarem seus recursos. O documento formaliza o resultado do julgamento ocorrido em 11 de setembro, quando Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão, a mais alta entre os condenados.

Agora, as defesas têm cinco dias úteis, a contar desta quinta-feira (23), para apresentar embargos de declaração, e 15 dias úteis para tentar embargos infringentes, embora estes últimos tenham poucas chances de prosperar.

O que é o acórdão e por que ele é decisivo

O acórdão é o documento que consolida o entendimento do colegiado e detalha os votos dos cinco ministros da Primeira Turma do STF. Somente após sua publicação os prazos recursais começam a contar. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da turma é Flávio Dino, responsável por definir a data dos próximos julgamentos. A publicação do acórdão marca o início da fase recursal dentro da própria Corte, antes que as penas possam ser efetivamente executadas.

Quais recursos cabem no STF

Embargos de Declaração: Este recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no julgamento. Prazo: 5 dias úteis após a publicação do acórdão. Normalmente não altera o resultado da condenação.

Embargos Infringentes: Buscam reabrir a discussão do mérito da condenação, podendo ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento. Prazo: 15 dias úteis após a publicação do acórdão.

Outros possíveis caminhos

As defesas podem tentar recursos constitucionais paralelos, como habeas corpus ou mandado de segurança, alegando violações processuais, embora o STF tenha sido restritivo em relação a essas medidas.

O que acontece a partir de agora

Com os recursos protocolados, o ministro Alexandre de Moraes deverá preparar o processo para julgamento. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, decidirá se a análise ocorrerá em sessão presencial ou plenário virtual. Caso os embargos de declaração sejam rejeitados, Moraes pode determinar o início da execução da pena. Ministros da Corte preveem que o trânsito em julgado ocorra em 2025, encerrando o julgamento do primeiro ex-presidente condenado por tentativa de golpe de Estado.


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