Uma instituição financeira foi sentenciada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima de clonagem de cartão. A decisão, proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, reconheceu a falha na segurança bancária. A sentença foi emitida nesta segunda-feira (10/11).
De acordo com os autos do processo, a consumidora teve seu cartão utilizado em 51 compras online não autorizadas, totalizando um prejuízo de R$ 2,1 mil. A cliente alegou que o cartão permaneceu em sua posse e que, apesar de suas reclamações por diversos canais, o banco não realizou o estorno dos valores.
Em sua defesa, o banco tentou atribuir a responsabilidade à cliente, argumentando que as transações foram realizadas com o cartão físico e senha pessoal, descartando falhas no sistema de segurança. No entanto, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva rejeitou essa alegação.
A decisão judicial se baseou no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza as instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes, consideradas “fortuito interno”. O magistrado ainda inverteu o ônus da prova, exigindo que o banco comprovasse a autenticidade das compras, o que não ocorreu.
Diante da ausência de comprovação da legitimidade das transações, a Justiça declarou a inexistência da dívida e reconheceu a falha na prestação do serviço por parte do banco. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










