Medidas mais rígidas para proteger pessoas vulneráveis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto que aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2810/25, que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Penas mais severas para crimes sexuais
O projeto propõe que a pena para estupro de vulnerável aumente de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão. Para lesão corporal grave, a punição passará de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Se a violência resultar na morte da vítima, a pena poderá variar entre 20 e 40 anos, ao invés dos atuais 12 a 30 anos. Outros crimes também terão punições mais severas, como a corrupção de menores, que subirá de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos de reclusão, e a divulgação de pornografia infantil, que passará de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Novas medidas protetivas
O projeto ainda criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. As medidas protetivas poderão incluir restrição de porte de armas, afastamento do lar e da vítima, além da suspensão de visitas a menores. Juízes poderão aplicar imediatamente estas medidas, que podem ser acompanhadas de monitoramento eletrônico, com um dispositivo de alerta para a vítima contra a aproximação do agressor.
Acompanhamento e prevenção
Além das penas mais severas, o texto prevê atendimento psicológico especializado e dificulta a progressão de regime para os condenados. A concessão de benefícios dependerá de um exame que comprove a ausência de risco de reincidência. Condenados também deverão usar tornozeleira eletrônica em saídas temporárias e fornecer amostras de DNA ao banco genético nacional. Essas mudanças são vistas como essenciais para proteger as vítimas e garantir que os agressores não voltem a cometer crimes.
Próximos passos do projeto
A proposta, após a aprovação na comissão, seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas penas entrem em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Notícia feita com informações do portal: www.congressoemfoco.com.br










