Restrição vale para postulantes à Presidência e governos estaduais até dois dias após o segundo turno

Candidatos do segundo turno das eleições 2026 não podem ser presos, salvo em flagrante, entre 10 e 27 de outubro. A regra vale para a Presidência e seis governos estaduais.
A legislação eleitoral impõe restrição à prisão de candidatos que disputam o segundo turno das eleições até 27 de outubro de 2026. Desde 10 de outubro, a detenção ou prisão desses postulantes só é permitida em caso de flagrante delito, conforme previsto no Código Eleitoral. A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais onde haverá segundo turno, além do Distrito Federal.
No pleito presidencial, os nomes que avançaram são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Para os governos locais, a disputa se concentra em seis unidades federativas: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, com respectivos candidatos definidos para o segundo turno.
Paralelamente, a Justiça Eleitoral adaptou o funcionamento dos tribunais nas circunscrições sem segundo turno. Nesses locais, decisões relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta deixam de ser publicadas em sessões, e o atendimento das secretarias eleitorais nos finais de semana e feriados passa a seguir normas específicas de cada Tribunal Regional Eleitoral, que devem ser divulgadas amplamente.
Essa medida busca assegurar a estabilidade e a regularidade das eleições durante o período decisivo do segundo turno, evitando prisões que possam prejudicar o andamento do processo eleitoral, exceto quando há flagrante delito comprovado.
Fonte: metropoles.com










