Conselho de Ética ganhará novos integrantes e punições serão mais duras para eventuais trangressões ao regimento
A Assembleia Legislativa do Paraná anunciou nesta terça-feira (27) a criação de um Código de Ética próprio, com novas regras e punições mais severas para condutas inadequadas de parlamentares. O texto, que será votado como Projeto de Resolução, foi apresentado pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), em entrevista coletiva antes da sessão plenária.

A principal novidade é que o novo Código rompe com o modelo antigo, que vinculava normas éticas ao Regimento Interno, e passa a tratar de forma independente os deveres e limites de conduta dos deputados estaduais. A proposta traz regras mais claras, atualiza punições e fortalece o Conselho de Ética, que também passa por mudanças estruturais.
“Um momento importante e histórico da Assembleia Legislativa do Paraná, que pela primeira vez terá um Código Ética, permitindo que o Conselho de Ética possa punir ou não com toda a segurança jurídica, que não existia há anos”, afirmou Curi,
Segundo ele, a decisão foi motivada pelo aumento de discursos radicais e desrespeitosos durante os debates parlamentares. “Pauta ideológica pode ser debatida, mas não dá para aceitar discurso de ódio, rancor, desrespeito. Agora, esses casos vão direto para o Conselho de Ética. Mas não adiantava endurecer no plenário sem ter regra clara no Conselho. E isso a gente construiu, ouvindo todos os líderes”, completou.
Regras mais duras e foco no respeito
Entre os novos deveres impostos aos deputados está a exigência de conduta respeitosa não só nas palavras, mas também nos gestos. O texto determina que os parlamentares devem manter a ordem e o respeito no ambiente da Assembleia, evitando qualquer atitude que possa ofender a imagem da Casa, dos colegas, das autoridades ou do público presente.
As punições também ficaram mais pesadas para infrações graves. A perda do mandato poderá ser aplicada em casos como: omissão ou falsificação de dados patrimoniais relevantes, agressões físicas dentro da Assembleia, assédio sexual e atos que comprometam a dignidade do cargo.
Outras infrações e novas sanções
O Código também tipifica outras condutas passíveis de advertência ou suspensão, dependendo da gravidade e da reincidência. Estão na lista: exibir material não autorizado nas dependências da Assembleia, usar palavras ou gestos ofensivos contra autoridades, fazer ataques públicos a colegas ou à instituição em redes sociais e relatar projetos ligados diretamente a financiadores de campanha, que é visto como uma tentativa de frear conflitos de interesse.
Conselho de Ética ampliado e mais técnico
Outra mudança importante é no próprio Conselho de Ética, que passa de cinco para sete integrantes titulares. Deputados que estejam respondendo a processos disciplinares não poderão fazer parte do colegiado, medida que busca preservar a imparcialidade das decisões.
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O novo texto também muda o vocabulário jurídico: o termo “censura” foi substituído por “advertência”, e o Conselho ganha autonomia para aplicar punições diferentes daquelas sugeridas inicialmente, de acordo com a análise do caso.
Além disso, o prazo máximo de suspensão sobe de 60 para 180 dias, e passa a existir a possibilidade de proibir temporariamente o parlamentar de ocupar funções estratégicas, como cargos na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, em CPIs ou no próprio Conselho de Ética.
Processo disciplinar mais transparente
O Código também institui um rito disciplinar unificado, com regras claras para a coleta de provas e para o julgamento dos casos. Entre os avanços está o impedimento automático de conselheiros que forem autores da denúncia, evitando conflitos no processo.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário. Segundo Curi, ainda há espaço para emendas, que serão discutidas pelos parlamentares. “O plenário é soberano para decidir”, reforçou.
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