Justiça rejeita pedido de indenização do senador por postagem identificada sem provas conclusivas

Senador Flávio Bolsonaro teve ação negada na 24ª Vara Cível de Brasília contra usuária do X, que não confirmou autoria de postagem ofensiva ao Nordeste.
O juiz Fernando Mello Batista da Silva, da 24ª Vara Cível de Brasília, rejeitou na última quarta-feira (28) ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra uma usuária da rede social X. O parlamentar buscava indenização de R$ 61 mil por uma postagem de março que o apresentava usando uma camiseta com mensagem considerada ofensiva à população do Nordeste. Flávio Bolsonaro alegou que a imagem era falsa e já havia obtido na Justiça a retirada da publicação, mas manteve a cobrança de reparação financeira.
Inicialmente, o senador entrou com ação contra a plataforma X pela ausência de identificação do usuário responsável. Após informações da rede social, solicitou a inclusão de Sílvia dos Santos Paiva como ré. No entanto, ela não confirmou ser titular do perfil nem admitiu autoria da postagem.
O magistrado destacou que o autor afirmou ter identificado a ré com base em dados fornecidos pela plataforma e em pesquisas extrajudiciais, porém não apresentou documentos que comprovassem esse vínculo de forma clara. “Não se demonstrou o percurso probatório que permitiu concluir que a ré seria a efetiva detentora do perfil, tampouco foram apresentados elementos capazes de comprovar que ela possuía o controle exclusivo da conta ou que realizou pessoalmente a postagem”, consta na decisão.
Com isso, o pedido de indenização foi rejeitado, embora o senador ainda possa recorrer da decisão. A ação evidencia os desafios judiciais para responsabilizar usuários em redes sociais quando a autoria de publicações ofensivas não está comprovada.
Contexto
- Flávio Bolsonaro moveu ação contra plataforma e depois contra usuária do X após publicação ofensiva.
- Mulher indicada como ré não reconheceu titularidade do perfil nem autoria do post.
- Justiça entendeu falta de provas para vincular a ré à postagem.
- Pedido de indenização de R$ 61 mil foi rejeitado, decisão sujeita a recurso.
Este caso reforça a complexidade na responsabilização por conteúdos em redes sociais e os limites da prova exigidos pelo Judiciário para condenações por danos morais em ambiente digital.









