Tribunal mantém decisão que barra candidatura de político condenado por agressão à esposa

O TSE decidiu que condenação por agressão contra mulher pode tornar político inelegível, mesmo sem previsão explícita na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que políticos condenados por agressão contra mulheres por razões de gênero podem ser declarados inelegíveis, mesmo sem previsão expressa na Lei da Ficha Limpa. A decisão unânime ocorreu durante julgamento do recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Ele foi condenado em 2025 a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa, após empurrá-la provocando queda que exigiu cirurgia.
A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que negou seu registro de candidatura. Para os ministros, a agressão se enquadra nas hipóteses de crimes contra a vida previstas na legislação eleitoral, reforçando a proteção jurídica no combate à violência de gênero. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a violência contra a mulher integra o mesmo sistema de proteção jurídica. Ele citou as mudanças da Lei do Feminicídio, de 2024, que consolidaram essa relação jurídica.
A defesa contestou o impedimento alegando que lesão corporal não está entre os crimes que provocam inelegibilidade, porém o TSE rejeitou o recurso, mantendo o bloqueio à candidatura mesmo sem condenação definitiva, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o tribunal encaminhe ao Congresso pedido para atualizar a Lei de Inelegibilidades, incluindo expressamente a inelegibilidade para pessoas condenadas por violência contra mulheres. A sugestão foi aprovada por unanimidade. Uma proposta similar tramita no Senado desde maio de 2025, prevendo inelegibilidade de oito anos para condenados por violência doméstica contra mulheres.
O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, destacou que a decisão acompanha a jurisprudência avançando à frente da norma, em um momento histórico para a Corte.
Fonte: gazetadopovo.com.br










