Lei estabelece comunicação à OAB-PR em até 48 horas para casos envolvendo profissionais da advocacia

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná determina que delegacias comuniquem à OAB-PR casos de violência doméstica envolvendo advogadas em até 48 horas, reforçando a proteção e o acompanhamento institucional.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em 27 de junho de 2024 o projeto de lei nº 766/2026, que estabelece novos mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar envolvendo profissionais da advocacia. A proposta determina que delegacias de polícia do Paraná comuniquem à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), em até 48 horas, os casos em que a vítima seja advogada ou quando o suposto agressor tenha inscrição na entidade.
Comunicação ágil para reforço da proteção
A medida busca ampliar a rede de proteção às vítimas, fortalecer o acompanhamento institucional dos casos e permitir que a OAB possa adotar processos disciplinares contra advogados envolvidos como agressores. O texto prevê que a comunicação à OAB-PR seja sigilosa e dependa da autorização expressa da vítima quando ela for advogada, garantindo o respeito à intimidade e aos direitos das partes.
Contexto e importância da iniciativa
O projeto é assinado pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Rep), pelo primeiro-secretário, deputado Gugu Bueno (PSD), e pela segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP), com coautoria de outras parlamentares. De acordo com os autores, a iniciativa visa o reconhecimento do agravante institucional que envolve advogadas vítimas de violência e a necessidade de atuação específica para proteção e apuração de infrações éticas.
O presidente da Assembleia destacou a prioridade da Casa em adotar medidas de proteção à mulher, citando ações anteriores como a criação da câmara criminal especializada em violência doméstica e a expansão das procuradorias da mulher. A deputada Maria Victoria ressaltou que a violência doméstica é um problema que demanda o envolvimento de toda a sociedade e instituições.
Pioneirismo no Paraná
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PR, Aline Andrioli, enfatizou o pioneirismo do Paraná em estabelecer essa lei que obriga a comunicação em até 48 horas, reforçando que é um instrumento a mais para combater as diversas formas de violência sofridas por mulheres advogadas.
Procedimentos e garantias legais
Além da comunicação rápida, o projeto garante que, caso o suspeito seja advogado, a OAB poderá avaliar e adotar medidas disciplinares respeitando os procedimentos legais e o direito à defesa. O texto busca fortalecer a rede de apoio às vítimas, sem prejudicar os direitos processuais dos envolvidos.
Essa lei representa um avanço institucional na proteção às mulheres na advocacia no Paraná, consolidando a atuação conjunta entre o poder legislativo, a polícia e a OAB para responder com mais eficácia às situações de violência doméstica.
Fonte: assembleia.pr.leg.br









