Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ordena monitoramento até o fim do segundo turno de 2026

Ministro do TSE ordena que Meta e X enviem relatórios a cada seis horas sobre publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno de 2026, com bloqueio de recomendação automática e multa de R$ 100 mil por descumprimento.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as plataformas Meta e X encaminhem relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A obrigação valerá até o encerramento do segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro.
A determinação atende parcialmente a pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação judicial alega que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estariam disseminando notícias falsas para beneficiar a candidatura do deputado Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo a decisão, o primeiro relatório deverá cobrir o período a partir de 0h do dia 24 de outubro de 2026, ou a partir do momento da intimação, caso esta seja posterior. Os relatórios subsequentes devem ser entregues a cada seis horas até o fechamento das urnas no dia 25 de outubro, com um relatório final entregue no prazo de seis horas após o encerramento da votação.
Além disso, as plataformas estão obrigadas a impedir, a partir da meia-noite de 24 de outubro, a recomendação automática dos posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição de 2026 a usuários que não sejam seguidores desses perfis.
Para garantir o cumprimento das restrições, os relatórios deverão distinguir a distribuição decorrente de recomendações proativas daquela de outras formas de acesso, permitindo a verificação da adesão às limitações impostas sem presumir que toda visualização por não seguidores resulte de recomendação algorítmica.
As empresas Meta e X também deverão manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno.
Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais. Ainda, o magistrado proibiu qualquer ação que possa aumentar artificialmente o alcance dos perfis mencionados.
Essa medida reforça o monitoramento da influência das redes sociais no processo eleitoral brasileiro, especialmente no acompanhamento de conteúdos que possam impactar a disputa presidencial de 2026.










