Cobrança Extra por Corte de Carne Surpreende Consumidor em Campo Grande; Procon Alerta

Um consumidor de Campo Grande, Humberto Sorrilha Rodrigues, de 41 anos, foi pego de surpresa ao ser informado sobre a cobrança de um valor adicional pelo corte de carne em um supermercado na Avenida Cafezais. O autônomo, acostumado a solicitar cortes específicos, como tiras ou bifes, não esperava a alteração no preço. O caso ocorreu na última segunda-feira (25) e levanta questões sobre a transparência na precificação dos serviços em açougues.

Segundo Rodrigues, ao pedir um quilo de miolo de paleta cortado em tiras, foi informado que o preço subiria de R$ 34,45 (peça inteira) para R$ 37,95. “Eu não sabia dessa prática, porque no mercado não tem cartaz avisando. Sempre pedi dessa forma e nunca fui cobrado”, relatou o consumidor, que optou por levar a peça inteira para cortar em casa, diante da cobrança inesperada.

A cobrança adicional pelo corte da carne é legal, desde que o consumidor seja devidamente informado de forma clara e prévia, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de informação pode caracterizar prática abusiva, prejudicando o direito do consumidor de escolher com conhecimento de causa. Essa exigência de transparência visa garantir uma relação de consumo justa e equilibrada.

O Procon-MS confirmou que a prática é legal, desde que haja aviso prévio e ostensivo ao cliente. “O estabelecimento comercial pode cobrar um valor diferenciado para determinado tipo de corte de carne, desde que informe previamente, de forma adequada, clara e ostensiva, sobre os custos incidentes do serviço adicional”, esclareceu o órgão em nota. A informação deve ser facilmente visível e compreensível.

Em caso de dúvidas, denúncias ou reclamações, o Procon-MS orienta os consumidores a entrarem em contato pelos canais oficiais: Disque Procon 151, aplicativo MS Digital e site da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor. A busca por informações e a formalização de denúncias são importantes para garantir o cumprimento dos direitos e coibir práticas abusivas no comércio.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br