Ministro do STF exige cópias completas dos processos que envolvem ex-presidente Bolsonaro

O ministro Luiz Fux requisitou acesso integral aos inquéritos sigilosos que investigam fake news, milícias digitais e suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta-feira (8) o acesso integral aos processos que originaram as investigações sigilosas relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado, incluindo os inquéritos das fake news (Inq. 4.781), das milícias digitais (Inq. 4.874), a apuração sobre falsificação de dados de vacinação contra a Covid-19 (Pet 10.405) e o inquérito sobre atos antidemocráticos (Pet 12.100). A decisão atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1144), proposta pelo partido Progressistas (PP), que questiona a validade das provas produzidas e a forma de autuação dos processos.
A ADPF 1144 havia sido protocolada pelo PP em abril de 2024 contra ato do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a autuação sigilosa e por prevenção de uma representação da Polícia Federal que envolve 23 investigados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A representação resultou em medidas cautelares e prisões na Operação Tempus Veritatis, que apura a suposta tentativa de golpe.
O PP alega que a autuação como ‘Petição’ criou um inquérito disfarçado, sem rito legal adequado, comprometendo garantias como ampla defesa e prazos processuais, e requer a suspensão da petição 12.100 e anulação das provas dela decorrentes. A petição inicial foi assinada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, representante de Bolsonaro no STF.
No despacho, Fux ressaltou que não é possível julgar liminarmente com base em cópias parciais fornecidas por uma das partes, defendendo o princípio da igualdade no acesso aos autos para garantir a imparcialidade do julgamento. Ele afirmou que o sigilo protege a investigação e a intimidade dos investigados, mas não pode impedir o órgão judicial responsável de exercer controle sobre a validade do ato que instaurou o inquérito.
“Entender o contrário seria admitir persecuções imunes a qualquer controle em prol da institucionalidade. O relator da arguição não é terceiro em relação ao ato impugnado; é o juiz dele”, escreveu o ministro.
Fux destacou que a requisição dos autos não antecipa juízo de mérito ou sobre a competência da Corte. Em março de 2025, Moraes arquivou a investigação sobre falsificação de cartões de vacina, e Fux ordenou a liberação da cópia mantida no STF para análise.
Em setembro de 2025, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, com Fux sendo o único voto pela absolvição, alegando ausência de provas que vinculassem o ex-presidente aos atos de 8 de janeiro de 2023, criticando a narrativa adotada pela Procuradoria-Geral da República.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pediu ingresso como amicus curiae defendendo a manutenção da tramitação sigilosa e a adequação ao Regimento Interno do STF. Fux citou precedentes que validaram a constitucionalidade do inquérito das fake news, condicionando-o a critérios rigorosos de acompanhamento e restrição do objeto investigativo.
A decisão de Fux encaminha a área técnica a cumprir a ordem em 48 horas, ampliando o controle judicial sobre os processos sigilosos que envolvem temas sensíveis e figuras políticas de destaque.
Fonte: gazetadopovo.com.br









