Ex-deputado recebe pena de um ano e multa após declarações sobre projeto de lei de absorventes

STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa por difamação contra Tabata Amaral em postagem sobre projeto de lei de absorventes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime inicial aberto, além de multa de R$ 126.438, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada por sete votos a três, em julgamento virtual finalizado no dia 25 de setembro de 2026.
A ação diz respeito a publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 10 de outubro de 2021, nas quais ele associava o Projeto de Lei (PL) 428/2020, proposto por Tabata Amaral para a distribuição gratuita de absorventes, a interesses privados do empresário Jorge Paulo Lemann e da fabricante P&G.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as declarações imputaram à deputada fatos ofensivos à sua reputação, caracterizando crime de difamação. A defesa alegou que as críticas faziam parte do debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar, sustentando que as declarações tinham base em notícias da imprensa.
Todavia, o relator entendeu que as manifestações extrapolaram o exercício da função legislativa, o que não garante imunidade penal. Além disso, indicou que a pena de detenção não poderia ser substituída por restritiva de direitos devido à alegada residência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, dificultando o cumprimento da pena.
Ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator. Edson Fachin concordou com a condenação, mas considerou possível a substituição da pena.
Por outro lado, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição, alegando que as declarações estavam abrangidas pela imunidade parlamentar, independentemente da gravidade da manifestação.
O projeto de lei 428/2020 acabou prejudicado após a aprovação de proposta semelhante que resultou na Lei 14.214/2021, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Fonte: gazetadopovo.com.br








