Proposta de Gilmar Mendes enfrenta resistência para exigir medidas compensatórias no STF

Senado propõe mudanças para excluir ou flexibilizar exigência de medidas compensatórias em súmula vinculante que mira pautas-bomba no Congresso.
O Senado Federal enviou nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) a respeito da proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. A proposta busca combater as chamadas “pautas-bomba” no Congresso Nacional, que geram impacto orçamentário significativo ao criar ou aumentar despesas obrigatórias sem previsão de compensação financeira.
A súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes se baseia no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que proposições legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita devem ser acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O objetivo é tornar inconstitucional qualquer lei que não tenha essa estimativa e não indique as medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Entretanto, o Senado defende a rejeição integral da proposta, especialmente no que se refere à exigência de medidas compensatórias. A nota técnica da Conorf argumenta que não existe jurisprudência que imponha a obrigatoriedade da compensação e que a transformação deste requisito em súmula vinculante poderia aumentar a demanda nos tribunais, dificultando a atuação do Legislativo.
Inicialmente, o Senado propôs excluir completamente a menção às medidas compensatórias na súmula vinculante. Posteriormente, apresentou uma alternativa mais branda, que mantém a necessidade de estimativa do impacto orçamentário, mas condiciona as medidas de compensação à regulamentação pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
“[…] sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ficando as medidas de compensação, quando aplicáveis, reguladas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
Em junho, o Senado apresentou uma terceira alternativa, que considera a ausência das medidas compensatórias não como vício de validade da norma, mas como condição para que a lei produza efeitos no exercício financeiro:
“[…] sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro e constituindo, as medidas compensatórias, condição de eficácia no exercício financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
As pautas-bomba são utilizadas por lideranças do Congresso como instrumento para pressionar o Executivo, gerando impacto sensível nas contas públicas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, tem buscado apoio no STF para o fim desse mecanismo.
A Advocacia-Geral da União também apresentou proposta mais ampla para a súmula vinculante, que alcançaria não apenas a lei final, mas toda a tramitação legislativa, exigindo estimativas fundamentadas e atualizadas e incluindo casos de ampliação ou prorrogação de benefícios fiscais.
O debate segue no STF e evidencia a tensão entre o controle do impacto fiscal das leis e a prerrogativa do Legislativo para legislar sobre despesas públicas.
Fonte: gazetadopovo.com.br









