Calendário eleitoral define imunidade de candidatos e logística de transporte

A partir de 19 de setembro, entram em vigor normas do calendário do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026, incluindo imunidade de candidatos contra prisões e organização do transporte de eleitores.
A partir deste sábado, 19 de setembro de 2026, entram em vigor regras do calendário eleitoral definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito presidencial e demais eleições daquele ano. Entre as principais normas, destaca-se a imunidade de candidatos contra prisões até o dia 6 de outubro, data que sucede o primeiro turno, excetuando-se casos de flagrante delito, conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
Além disso, termina o prazo para que juízes eleitorais requisitem servidores e instalações administrativas da União, estados e municípios para garantir a logística do transporte de eleitores. Essa medida permite à Justiça Eleitoral organizar os serviços de deslocamento para os locais de votação, assegurando o funcionamento adequado do sistema no primeiro e, se necessário, no segundo turno.
O TSE também deve divulgar o quadro geral com os percursos e horários programados para o transporte eleitoral, facilitando o acesso dos eleitores às informações. Após a publicação, partidos, federações, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar eventuais reclamações sobre o planejamento.
Essas regras estão amparadas pela Lei nº 6.091/1974, que determina o fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes em zonas rurais e outras localidades, reforçando o compromisso com o acesso à votação. O calendário do TSE detalha ainda outros prazos e procedimentos que passam a valer a partir desta data, consolidando a preparação oficial para o processo eleitoral de 2026.
Fonte: metropoles.com









