Ministro Alexandre de Moraes defende 120 dias para todas, independentemente do vínculo profissional

Ministro Alexandre de Moraes votou para garantir licença-maternidade igualitária de 120 dias a mães biológicas e adotivas, abrangendo servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) examina uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona normas que estabelecem tratamentos diferenciados para mães biológicas e adotivas, além de variações conforme o vínculo profissional da beneficiária. Nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir o mesmo período de licença-maternidade a todas as mães, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.nnSegundo o voto de Moraes, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por até 60 dias adicionais. O prazo começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, a contagem inicia após a alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.nnO ministro foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso devido ao horário e será retomado na próxima semana.nnAtualmente, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) equipare mães biológicas e adotivas, algumas normas do serviço público mantém períodos distintos. Por exemplo, no funcionalismo público federal, a licença para servidoras que adotam pode variar conforme a idade da criança adotada.nnEm seu voto, Moraes afirmou que tais diferenças são incompatíveis com a Constituição Federal. Ele ressaltou que a proteção da licença-maternidade não beneficia apenas a mãe, mas também a criança e a formação dos vínculos familiares.nnA ação já havia iniciado a análise em plenário virtual, mas foi transferida para o plenário presencial após pedido do ministro Moraes, que abriu a discussão para novos votos.









