Lei 15.269/2025 autoriza consumidores a escolherem fornecedores a partir de 2027, estimulando competição no setor

Lei 15.269/2025 promove abertura gradual do mercado de energia para indústrias, comércios e residências, prevendo queda de até 20% na conta de luz para pequenos negócios.
O Brasil está prestes a viver uma transformação no setor de energia elétrica com a aprovação da Lei nº 15.269/2025, que prevê a abertura gradual do mercado para que consumidores possam escolher seus fornecedores. A partir de 25 de novembro de 2027, indústrias e pequenos comerciantes terão liberdade para optar por novas empresas fornecedoras de energia, enquanto residências acompanharão essa mudança em 25 de novembro de 2028.
Atualmente, somente consumidores de média e alta tensão, como grandes indústrias, redes de supermercados e hospitais, desfrutam do mercado livre de energia. A nova legislação expande esse direito para uma faixa mais ampla da economia, estimulando a competição e, na avaliação do Ministério de Minas e Energia, pode reduzir em até 20% o custo da conta para pequenos negócios.
O modelo deve se assemelhar ao mercado de telefonia, onde o consumidor compara ofertas e escolhe conforme sua conveniência, forçando as empresas a ofertarem melhores preços e serviços para manter a clientela. Para evitar transtornos, serão estabelecidas regras claras para a migração dos consumidores, buscando um processo simples e desburocratizado.
Essa mudança surge em um momento de críticas crescentes ao custo elevado da energia, que pressiona a inflação e afeta a competitividade nacional. A abertura do mercado pode ser a resposta do governo para dinamizar o setor elétrico, promover eficiência e conferir alívio aos bolsos dos consumidores, especialmente pequenas empresas que são peças fundamentais da economia.
Resta acompanhar se o setor privado terá disposição para investir na melhoria da oferta e se a regulação garantirá equilíbrio entre concorrência e qualidade do serviço. A promessa de queda na conta de luz é um alívio necessário, mas o impacto real dependerá da implementação efetiva e da postura das distribuidoras diante do novo cenário de mercado.









