TJ-RJ reconhece erro e suspende uso de dados apreendidos após julgamento do caso Henry Borel

TJ-RJ anula quebra de sigilo do celular apreendido com Jairinho. Decisão aponta incompetência do juiz que autorizou a medida após julgamento do caso Henry Borel.
A Justiça do Rio de Janeiro deu um passo atrás numa medida que poderia complicar ainda mais a situação de Jairinho. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) anulou, por unanimidade, a quebra de sigilo e a extração de dados do celular apreendido com o ex-vereador em 1º de julho de 2026, sob o argumento claro de incompetência do magistrado que autorizou o procedimento.
A controvérsia não é menor: o pedido foi concedido pela 2ª Vara Criminal da Capital após o episódio da apreensão do aparelho na cela onde Jairinho cumpre pena, mas o tribunal entendeu que, após o julgamento pelo Tribunal do Júri e o início da execução provisória da pena, somente a Vara de Execução tem competência para autorizar tais medidas.
Assim, o celular deverá ser devolvido à guarda da 34ª Delegacia de Polícia (Bangu), e qualquer nova análise do conteúdo digital só poderá ocorrer mediante decisão da Vara de Execução, respeitando o princípio do juiz natural e a correta distribuição das competências judiciais.
A defesa de Jairinho, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, vê na decisão um reconhecimento oficial da incompetência do juízo que autorizou a quebra de sigilo, reforçando a tese de parcialidade da juíza responsável e embasando pedidos para anular a sessão do Tribunal do Júri que condenou o réu.
É importante destacar que a medida anulada incluía a extração completa dos dados do celular, sem delimitação clara, o que foi criticado como uma investigação exploratória, ameaçando garantias legais e processuais.
A decisão suspende imediatamente qualquer uso ou análise dos dados coletados com base na autorização anulada, mas não impede que um novo pedido seja feito, desde que apresentado ao juízo competente e devidamente fundamentado.
Jairinho foi condenado em 4 de junho de 2026 pelo Tribunal do Júri a 43 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte do menino Henry Borel, seu enteado. Outros recursos seguem tramitando no sistema judicial.
Justiça resgata ordem legal na fase de execução penal
A decisão da 7ª Câmara Criminal ressalta que, após a condenação e início da execução provisória da pena, o processo muda de fase e as competências judiciais também. Autorizações para diligências como a quebra de sigilo devem ser analisadas pela Vara de Execução, responsável pela fase penal, e não pelo Tribunal do Júri, que atua na fase de julgamento.
Defesa capitaliza anulação para atacar imparcialidade
Para a defesa, a anulação da quebra de sigilo é mais um elemento para questionar a atuação da juíza do caso, alegando falta de imparcialidade, o que pode levar à anulação do julgamento e reabertura dos debates.
Caso Henry Borel segue em tensão judicial
Não apenas Jairinho, mas também Monique Medeiros, mãe de Henry, teve sua condenação revisada e penas definidas. O caso permanece sob intensa análise e recursos, com impacto direto sobre a credibilidade do sistema de Justiça e o combate à impunidade em crimes de grande repercussão.









