Ministro Nunes Marques rejeita suspensão da sanção e reforça combate a fraudes eleitorais

O TSE negou o pedido da ex-prefeita Beti Pavin para suspender a inelegibilidade por fraude à cota de gênero nas eleições de Colombo, mantendo a sanção do TRE-PR até julgamento final.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou seu combate firme às fraudes eleitorais ao negar o pedido da ex-prefeita de Colombo, Izabete Cristina Pavin, conhecida como Beti Pavin, que buscava suspender sua inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A sanção decorre de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, um episódio que expõe as artimanhas para burlar a legislação eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, analisou a medida de urgência durante o recesso judicial e concluiu que não há probabilidade suficiente para suspender os efeitos da decisão regional. Com isso, permanecem vigorando as sanções do TRE-PR até o julgamento final do recurso pela corte superior, incluindo a inelegibilidade de oito anos para Beti Pavin e a candidata Ângela Maria Uber.
Responsabilidade além da fraude direta
A decisão reforça entendimento consolidado no TSE: a inelegibilidade alcança não só os autores diretos da fraude, mas também aqueles que a consentem ou contribuem para sua realização, como dirigentes partidários. No caso, Beti Pavin, então presidente do MDB em Colombo, foi responsabilizada por anuência à candidatura fictícia que violou a cota de gênero, mesmo que alegasse ter atuado dentro de atos regulares do partido.
Impacto e desdobramentos
A fraude identificada envolveu a inclusão irregular de uma candidata para cumprir a cota de gênero, resultando na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em Colombo e na anulação dos votos da legenda para vereador. O TSE mantém a sanção como alerta claro contra tentativas de manipulação eleitoral disfarçadas de formalidade partidária.
O recurso especial eleitoral seguirá sua tramitação sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, mas até lá a inelegibilidade permanece uma barreira intransponível para Beti Pavin, que vê seu capital político abalado por este episódio. A decisão reforça que a justiça eleitoral está atenta e disposta a garantir a integridade do processo, sem abrir brechas para fraudes que desrespeitam a lei e o voto popular.
Fonte: xvcuritiba.com.br









