Lula publica medida provisória para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais


Medida cria linhas de crédito com juros diferenciados para produtores afetados por perdas em safras e acirra embate com Congresso

Lula publica medida provisória para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais
Foto: Unsplash

Governo Lula edita MP para renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo linhas de crédito com juros reduzidos e prazos estendidos, em resposta a pressão do agronegócio e embate com o Congresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (15) medida provisória que autoriza a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, marcada por concessões ao agronegócio e tentativa de contornar o desgaste político com o Congresso. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, anunciada após duras negociações entre o Ministério da Fazenda, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

MP cria linhas de crédito com juros baixos e prazos longos

A medida provisória institui duas linhas de crédito para renegociação: uma com recursos controlados, direcionados e equalizados, e outra com recursos livres provenientes de instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional será responsável por definir as condições detalhadas das operações. Os financiamentos contemplam produtores e cooperativas rurais que sofreram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com critérios rígidos para redução mínima da renda bruta — 30% para menor categoria e 40% para maior prejuízo.

Os juros terão variação conforme o perfil do produtor e a extensão das perdas: para quem enfrentou perdas maiores, os juros caem para até 5% ao ano no Pronaf (agricultura familiar), 8% para médios produtores e 11% para os demais. Para perdas menores, as taxas sobem a 6%, 9% e 12%, respectivamente. O prazo geral para pagamento é de oito anos, podendo chegar a dez anos, com carência de até dois anos de pagamento apenas dos juros — sem entrada inicial. As instituições financeiras assumem o risco de crédito.

Restrições, limites e garantias

A MP define limites máximos para renegociação, escalados conforme categoria do produtor — até R$ 8 milhões para os maiores prejuízos. Também permite o reaproveitamento de garantias já apresentadas, reduzindo exigências adicionais. Em resposta a pleitos do setor, a medida autoriza a compra de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com recursos livres, inclusive para operações inadimplentes, visando facilitar a liquidez ao agronegócio.

Contexto político e embate com o Congresso

A medida provisória surge como resposta direta ao projeto de lei 5.122/2023, aprovado no Senado mas rejeitado pelo Executivo, que tramita na Câmara. O governo, pressionado pelo agronegócio e preocupado com impacto político negativo do endividamento rural, buscou uma solução que evite o desgaste institucional e ofereça condições para a recuperação financeira do setor rural. O prazo para contratação das linhas será de 120 dias, e o governo se compromete a apresentar relatório detalhado sobre as operações em até 180 dias após o fim desse prazo.

Fiscalização e penalidades

A MP prevê punições para produtores ou cooperativas que utilizarem documentos fraudulentos para acessar as linhas de renegociação, com sanções administrativas e civis. Além disso, garante que as renegociações não impedem a contratação de novas linhas de crédito nem geram registro restritivo no crédito rural.

Com essa medida, o governo Lula tenta equilibrar o apoio ao setor rural, que enfrenta dificuldades econômicas e climáticas, sem abrir mão do controle das condições financeiras e evitar pressões políticas no Congresso.


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