O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao pagamento de um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, a mulheres que necessitem se afastar do trabalho devido a situações de violência doméstica. A decisão visa proteger financeiramente as vítimas, garantindo-lhes suporte durante o período de recuperação e afastamento.
O julgamento ocorreu em resposta a um recurso do INSS que questionava o direito de uma trabalhadora do Paraná de receber o benefício, concedido anteriormente pela Justiça Federal com base na Lei Maria da Penha. O INSS argumentava a ausência de previsão legal para tal pagamento, apesar da lei assegurar o afastamento do trabalho por até seis meses sem prejuízo salarial.
No caso analisado, a Justiça determinou que o INSS efetuasse o pagamento para assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha. O relator do caso, Ministro Flávio Dino, enfatizou que o sistema normativo deve ser interpretado de forma a oferecer a máxima proteção à mulher vítima de violência, destacando a importância de garantir a aplicação das medidas protetivas.
Dino ainda propôs que, após a liberação do benefício, a Previdência Social possa buscar judicialmente o ressarcimento dos valores junto aos responsáveis pela violência, em uma ação regressiva. Segundo ele, “o sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”.
A decisão do STF estabelece que a União deve garantir o afastamento imediato do trabalho, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento poderá ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, para aquelas com renda informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar. A manutenção do recolhimento fundiário e previdenciário também está assegurada, evitando um duplo prejuízo para a vítima.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Os demais ministros têm até o final do dia para registrar seus votos no plenário virtual. A decisão da maioria deve ser confirmada, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.
Fonte: http://infonet.com.br





