O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas, consolidando um entendimento já expresso pela Corte. A decisão, tomada em plenário virtual com prazo final nesta segunda-feira, rejeita um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM questionava uma decisão anterior favorável a fiéis das Testemunhas de Jeová, religião que proíbe o procedimento.
A maioria dos ministros já se manifestou contra o recurso do CFM, incluindo o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A menos que haja um pedido de vista ou destaque, a decisão está praticamente sacramentada e terá repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF já havia se pronunciado de forma unânime sobre o tema, reconhecendo o direito de cidadãos recusarem tratamentos médicos por motivos religiosos. Na ocasião, a Corte estabeleceu que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. Além disso, reconheceu a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos, desde que tecnicamente viáveis e com o consentimento do paciente e da equipe médica.
O CFM, ao recorrer, alegou omissões do STF em relação a situações de emergência e risco iminente de morte, onde a obtenção do consentimento esclarecido seria inviável. O recurso se baseou em dois casos concretos: uma paciente de Maceió que recusou transfusão necessária para uma cirurgia cardíaca e uma mulher do Amazonas que buscava o custeio de uma cirurgia em outro estado, em um hospital que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, rejeitou os argumentos do CFM, afirmando que não houve omissão no julgamento anterior. Ele reiterou que, mesmo em situações críticas, a atuação médica deve respeitar a crença do paciente. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, concluiu o relator.





