Relação com menor de 14 anos é crime independentemente do consentimento


Decisão do TJ-MG que absolveu homem de 35 anos por relação com menina de 12 provoca debate sobre proteção integral de crianças

Relação com menor de 14 anos é crime independentemente do consentimento
Estupro de vulnerável é crime previsto no Código Penal para menores de 14 anos

TJ-MG absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos sob argumento de consentimento e conhecimento da família, gerando debate jurídico.

A absolvição de homem em Minas Gerais e o debate sobre a relação com menor de 14 anos

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos reacendeu o debate sobre a aplicação da legislação que estabelece que relação com menor de 14 anos é crime independentemente do consentimento. A ação judicial ocorreu em fevereiro de 2026, e a justificativa da absolvição baseou-se na alegação de consenso e no conhecimento da família da vítima, argumento contestado por especialistas e autoridades.

A promotora Graciele de Rezende Almeida, coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Minas Gerais, ressalta que o Código Penal determina que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. “Essa presunção é absoluta. Não importa consentimento da vítima, se teve experiências anteriores ou se constituiu família”, afirmou. Para ela, o caso revela a importância de fortalecer a proteção jurídica às crianças e adolescentes, além de capacitar a rede de proteção social.

Legislação brasileira e entendimento dos tribunais superiores sobre estupro de vulnerável

No Brasil, a legislação penal é clara quanto à proteção de menores de 14 anos, estabelecendo que qualquer relação sexual com essa faixa etária é crime de estupro de vulnerável. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatiza que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relação amorosa não afastam a configuração do crime.

Essa norma objetiva proteger crianças e pré-adolescentes que, por sua condição de desenvolvimento, não possuem plena capacidade de autodeterminação sexual. A idade de 14 anos foi adotada como critério objetivo para garantir essa tutela jurídica especial.

Embora haja casos em que tribunais adotem a técnica do “distinguishing” — que permite exceções em situações com características específicas, como a proximidade de idade entre os envolvidos — esses são vistos como exceções e não podem ser generalizados como regra. O Estado e a sociedade têm papel fundamental na proteção integral das crianças, principalmente quando a família não assegura essa proteção.

Reações de órgãos públicos e sociedade diante da decisão do TJ-MG

A decisão do Tribunal mineiro provocou reação de diversas instituições. O Ministério Público de Minas Gerais ainda não foi oficialmente intimado, mas já sinalizou que irá recorrer da absolvição. A Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) está avaliando os aspectos jurídicos para garantir a devida proteção das crianças e adolescentes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para analisar a atuação do TJ-MG no caso e solicitou informações preliminares ao tribunal. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça, acompanha o processo.

Além disso, os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres divulgaram nota reafirmando que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltaram que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal jamais podem relativizar violações de direitos, destacando o repúdio ao casamento infantil, que afeta especialmente meninas pretas ou pardas em contextos vulnerabilizados.

Impactos sociais e importância do debate sobre proteção infantil

O caso evidencia o desafio enfrentado pela sociedade em garantir proteção efetiva às crianças e adolescentes frente a atos de violência sexual. Segundo a promotora Graciele de Rezende Almeida, a comoção pública em torno do episódio é fundamental para refletir sobre a sociedade que se deseja construir e os limites que não podem ser ultrapassados.

Especialistas destacam que a proteção das crianças é uma fotografia da sociedade e que o combate à exploração sexual infantil deve ser prioridade para o Estado, a família e a comunidade. A capacitação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento das políticas públicas são essenciais para enfrentar essa realidade.

Aspectos jurídicos e limitações nas decisões judiciais relativas a menores de 14 anos

O Código Penal estabelece a idade de 14 anos como limite para a presunção absoluta de incapacidade para consentir em atos sexuais. Essa regra não admite flexibilizações para proteger menores de possíveis abusos. A técnica do “distinguishing” é aplicada apenas em casos excepcionais, quando o agressor e a vítima possuem idades muito próximas, evitando que atos infracionais sejam falsamente equiparados a crimes.

No entanto, em situações como a analisada pelo TJ-MG, com diferença significativa de idade entre os envolvidos — 35 anos e 12 anos —, a absolvição com base no suposto consentimento desconsidera a proteção legal prevista, o que levou à manifestação contrária de promotores, entidades sindicais e órgãos públicos.

A complexidade do tema revela a necessidade de conciliar o rigor jurídico com a proteção dos direitos humanos, enfatizando, sempre, a prioridade absoluta dada às crianças e adolescentes conforme o ordenamento brasileiro.

Fonte: noticias.uol.com.br


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