A Associação Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal – Divina Flor conquistou na Justiça Federal o direito de cultivar Cannabis sativa, extrair o óleo medicinal e distribuí-lo, de forma controlada, a seus associados em Campo Grande. A decisão, de caráter temporário e válida até 30 de setembro, representa um avanço importante no acesso a tratamentos à base de cannabis no estado. A autorização foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformando um entendimento anterior.
A decisão favorável veio após um pedido de reconsideração da Divina Flor, que havia tido sua liminar negada em primeira instância. A 4ª Turma do TRF3 considerou a urgência do caso, autorizando a associação a fornecer o óleo medicinal a pacientes devidamente cadastrados e com prescrição médica válida, renovada a cada seis meses. O acesso ao tratamento exige ainda rigoroso controle documental, incluindo cadastro em plataforma digital de proteção de dados e assinatura de termo de adesão.
O desembargador federal Marcelo Saraiva, ao analisar o caso, reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos previstos no Código de Processo Civil. Ele destacou que a ausência de regulamentação definitiva sobre o tema, tanto pelo governo federal quanto pela Anvisa, não pode impedir que pacientes tenham acesso aos tratamentos de saúde de que necessitam. “A ausência de regulamentação não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde”, frisou o magistrado.
A decisão também levou em consideração o alto custo dos medicamentos à base de cannabis disponíveis em farmácias, tornando-os inacessíveis para grande parte da população. Soma-se a isso as pesquisas conduzidas pela Divina Flor em parceria com outras instituições, visando garantir a qualidade e segurança dos extratos produzidos. A produção, beneficiamento e distribuição do óleo medicinal ficam restritos à sede da associação em Campo Grande, sob controle e acompanhamento judicial.
O caso ocorre em meio a um cenário de indefinição legal sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, em junho de 2025, um Plano de Ação que prevê a regulamentação de cinco modelos de produção de cannabis medicinal, incluindo o regime associativo, no qual a Divina Flor se enquadra. O prazo para essa regulamentação, inicialmente previsto para maio de 2025, foi prorrogado até 30 de setembro, prazo final da autorização concedida à associação.










