justiça definirá como trabalhador desempregado comprova benefício no inss

STJ vai estabelecer regras para provar direito a benefícios previdenciários durante período de graça sem contribuições

justiça definirá como trabalhador desempregado comprova benefício no inss
Trabalhador analisa documentos para requerer benefícios previdenciários. Foto:

STJ decidirá como trabalhador desempregado comprova direito a benefícios do INSS durante período sem contribuições.

Justiça vai determinar provas para trabalhador desempregado garantir benefícios do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir como o trabalhador desempregado comprova seu direito aos benefícios previdenciários do INSS durante o período de graça, conforme julgamento do tema 1.360 agendado para a tarde de 11 de março. Este período permite que o cidadão continue segurado mesmo sem contribuir, vital para acessar benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. O advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o debate central não é se o direito existe, mas como se prova esse direito junto ao INSS.

Entendendo o período de graça e seus impactos no acesso aos benefícios sociais

O período de graça é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado sem contribuir para a Previdência Social. Ele pode variar de três meses a três anos, dependendo do tipo de vínculo e do histórico de contribuições. Caso o cidadão tenha mais de 120 contribuições e demonstre desemprego formal, esse prazo pode chegar a 36 meses. Além do auxílio-doença, benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte estão incluídos neste período, garantindo proteção social mesmo na ausência de recolhimentos recentes.

Desafios na comprovação do desemprego perante o INSS

Apesar do reconhecimento do direito, o INSS exige que o trabalhador desempregado comprove efetivamente sua situação, não aceitando apenas a ausência de registros na carteira de trabalho ou em sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa exigência gera o que especialistas chamam de “prova diabólica”, pois requer demonstrar a inexistência de atividade laboral, algo complexo na prática. A informalidade do mercado de trabalho contribui para essa dificuldade, já que o INSS teme que o segurado esteja trabalhando sem registro formal.

Propostas jurídicas para facilitar a comprovação da qualidade de segurado

Especialistas, como o advogado Fábio Berbel, defendem que a ausência de vínculo formal gere uma presunção legal de desemprego, invertendo o ônus da prova para o INSS, que deveria demonstrar a existência de trabalho informal. Essa mudança facilitaria o acesso aos benefícios e evitaria injustiças com trabalhadores informais ou em transição de emprego. A decisão do STJ deverá estabelecer uma tese jurídica uniforme, que servirá como base para todos os processos semelhantes em todo o país.

Implicações da decisão do STJ para o sistema previdenciário e os segurados

A definição sobre como o trabalhador desempregado comprova seu direito durante o período de graça é crucial para a segurança jurídica dos segurados e para a eficiência do sistema previdenciário. A decisão do STJ será vinculante e orientará tanto o INSS quanto os cidadãos, reduzindo conflitos judiciais e facilitando a concessão dos benefícios. Além disso, tem impacto direto na proteção social dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade econômica, garantindo o acesso justo a direitos previdenciários essenciais.

Fonte: www1.folha.uol.com.br