Decisão do corregedor nacional de Justiça suspende repasse milionário a filha e irmãs de João Lyra em processo de falência

Corregedor do CNJ vetou a liberação de R$ 331,5 milhões da falência da Laginha Agroindustrial para herdeiros antes de pagamento dos credores.
Contexto do repasse de R$ 331,5 milhões no processo de falência da Laginha Agroindustrial
A controvérsia envolvendo o repasse de R$ 331,5 milhões da massa falida da Laginha Agroindustrial para herdeiros do ex-deputado federal João Lyra, morto em 2021, ganhou um novo capítulo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, em 24 de fevereiro. A medida suspende a determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ocorrida em 19 de fevereiro, que destinava a quantia milionária a Thereza Collor e suas irmãs, beneficiárias do espólio familiar.
O valor correspondente ao saldo das contas judiciais da empresa estava bloqueado para garantir o pagamento aos credores do processo de falência, que tramita desde 2014 e é considerado um dos maiores do país. A decisão anterior do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho destinava R$ 55,2 milhões a cada um dos seis filhos do empresário, mesmo com mais de cem credores ainda aguardando seus créditos.
Implicações legais e questionamentos sobre a decisão do TJ-AL
A decisão do TJ-AL foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento, processo paralelo que não trata diretamente da falência da Laginha Agroindustrial, mas que questionava valores pagos a um ex-administrador judicial. Nesse contexto, os herdeiros, que não são parte do processo falimentar, teriam acesso antecipado a recursos que deveriam garantir o pagamento dos credores.
Além disso, a garantia apresentada para substituir o dinheiro em contas judiciais foram equipamentos da usina Guaxuma avaliados em R$ 123 milhões, que já sofreram significativa desvalorização ao longo dos anos. A ausência de consulta formal aos credores antes da decisão judicial também gerou críticas e suspeitas sobre a legalidade do processo.
Divergências entre juízas de primeira instância e desembargador sobre pagamentos
As juízas Nathalia Silva Viana e Veridiana Oliveira de Lima, responsáveis pela 1ª Vara Cível de Coruripe onde tramita o processo original, recusaram-se a expedir alvarás para o pagamento dos herdeiros com base na decisão do desembargador. Elas ressaltaram que a legislação vigente determina que o pagamento aos herdeiros só pode ocorrer após a quitação integral dos débitos com os credores da massa falida.
Segundo as magistradas, os herdeiros não possuem legitimidade para receber valores enquanto o espólio do empresário e os credores não forem devidamente atendidos, além de apontarem graves irregularidades já reconhecidas em processos anteriores relacionados à gestão da massa falida.
Atuação do CNJ e investigação sobre regularidade das decisões judiciais
Em resposta às controvérsias, o corregedor nacional de Justiça determinou a investigação imediata das decisões tomadas pelo desembargador e pela comissão envolvida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá apurar a legalidade dos cálculos, a ordem de preferência dos credores e a adequação das garantias apresentadas no processo.
Essa medida busca garantir a observância das normas jurídicas que regem falências e assegurar que os interesses dos credores, que aguardam há mais de 18 anos pela resolução do caso, sejam respeitados.
Desdobramentos na disputa familiar e impactos econômicos locais
A disputa pelo patrimônio ligado à Laginha Agroindustrial envolve, além de questões jurídicas, conflitos familiares entre os herdeiros de João Lyra, com queixas-crime e acusações mútuas. Enquanto isso, a crise econômica da empresa reflete em impactos na região de Alagoas, onde parte das terras originalmente destinadas ao plantio de cana-de-açúcar estão ocupadas por movimentos sociais pleiteando reforma agrária.
O caso emblemático evidencia a complexidade dos processos de falência de grandes grupos empresariais, a importância do respeito à legislação vigente e os desafios na conciliação dos interesses familiares e dos credores em um cenário judicial prolongado.
Fonte: noticias.uol.com.br





