Herança Zero, Inventário Necessário? Entenda a Importância Mesmo Sem Bens a Partilhar

A morte de um familiar sempre traz consigo uma série de questões burocráticas. Uma das dúvidas mais comuns é se o inventário é obrigatório mesmo quando o falecido não deixou bens. Ao contrário do que muitos pensam, a existência de bens a serem partilhados não é o único motivo para a abertura desse processo legal.

Mesmo que Marlene, a personagem hipotética que usamos, tenha falecido sem deixar qualquer bem, seus herdeiros podem precisar realizar o inventário. Isso porque o processo serve para apurar a existência de dívidas deixadas pelo falecido. “Os herdeiros não têm a obrigação de tirar o dinheiro ‘de seus próprios bolsos’ para pagar as dívidas do seu morto”, explica a advogada Valnice de Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

O inventário se torna crucial para proteger os herdeiros de cobranças indevidas. É no processo de inventário que se verifica se há bens para quitar os débitos existentes. Caso não haja patrimônio suficiente, a responsabilidade dos herdeiros se limita ao valor da herança recebida, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.

Assim, o inventário não se resume à partilha de bens, mas sim à garantia de que as dívidas do falecido serão devidamente apuradas e pagas, dentro dos limites do patrimônio existente. A realização do inventário, mesmo sem bens, pode evitar futuras complicações legais e financeiras para os herdeiros.

Portanto, a resposta à pergunta inicial é: depende. A necessidade de realizar o inventário mesmo sem bens surge quando há dívidas pendentes. O processo se torna essencial para comprovar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de responsabilidades financeiras além do limite da herança.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br