O Regime Especial de Atualização Patrimonial permite antecipar o pagamento de tributos com alíquotas reduzidas, mas nem todos os contribuintes se beneficiam da medida

O programa para atualização de imóveis permite pagar imposto com alíquota reduzida até 19 de fevereiro, mas é vantajoso apenas para casos específicos.
Quais são as condições e prazos do programa para atualização de imóveis
O programa para atualização de imóveis, conhecido tecnicamente como Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), tem prazo para adesão até o dia 19 de fevereiro de 2026. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Para isso, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto de renda com alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas, combinando IRPJ e CSLL. Essa antecipação deve ser avaliada com cautela, pois implica manter a posse do imóvel por cinco anos, sob pena de pagar o imposto integral caso haja venda antecipada.
Exemplos práticos indicam quando o programa é vantajoso ou não
Especialistas destacam que o programa para atualização de imóveis é indicado para casos específicos, dependendo do perfil do proprietário e da valorização do bem. Por exemplo, Marina, que comprou um imóvel em 1998 por R$ 100 mil e hoje vale R$ 800 mil, planeja vender daqui seis anos e pode se beneficiar da alíquota reduzida de 4%, economizando em relação aos 15% a 22,5% futuros. Por outro lado, Eduardo, que comprou um apartamento em 2012 por R$ 300 mil e hoje vale R$ 420 mil, pretende vender em breve e usar o valor para comprar outro imóvel, o que pode garantir isenção do imposto, tornando a atualização desnecessária. Empresas no Lucro Real com imóveis desatualizados também podem se beneficiar, pagando 8% de imposto sobre a atualização e melhorando indicadores patrimoniais.
Avaliação cuidadosa de especialistas sobre vantagens e riscos do programa
Segundo o advogado Jaylton Lopes Jr., o programa para atualização de imóveis é mais vantajoso para quem possui bens antigos com valorização relevante e não pretende aliená-los no curto prazo. Já Marcio Alabarce ressalta que, do ponto de vista financeiro, a antecipação pode trazer ganhos similares a aplicações corrigidas pela taxa Selic, porém com risco de desembolso imediato. André Santa Cruz alerta que o programa exige análise detalhada do histórico do bem, do horizonte de venda e das condições legais, pois a menor alíquota não é garantia de vantagem para todos. Contribuintes com bens recentes, baixa valorização ou que já usufruem de isenções podem não se beneficiar.
Impactos do programa para atualização de imóveis no planejamento tributário e sucessório
Além da redução da carga tributária em caso de venda futura, o programa é usado em planejamentos sucessórios, reorganizações patrimoniais e inventários. Conforme o advogado Guilherme Malta, proprietários que tenham inventários em andamento podem atualizar o valor dos bens do espólio, pagando apenas 4% sobre a diferença e facilitando a gestão patrimonial. Para empresas, a atualização pode melhorar indicadores financeiros em operações societárias ou de venda de ativos. Todavia, o programa impõe restrições de tempo para a manutenção dos bens, que devem ser consideradas para evitar pagamento retroativo do imposto.
Passos para adesão e pagamento do imposto no programa para atualização de imóveis
Para aderir, o contribuinte deve identificar os bens a atualizar e calcular o imposto devido por meio do Aplicativo de Apuração dos Tributos da Receita Federal. A opção deve ser declarada até 19 de fevereiro de 2026 via Deap no portal e-CAC. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes corrigidas pela taxa Selic, sendo que a primeira parcela vence em 27 de fevereiro de 2026. A parcela mínima é de R$ 1.000, e o imposto inferior a R$ 2.000 deve ser quitado integralmente. A partir de 2027, o valor atualizado será refletido na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física ou na Escrituração Contábil Fiscal da pessoa jurídica.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Folhapress










