O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) pode tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL) inelegível. A desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do caso, votou pela manutenção da condenação do parlamentar por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). A decisão inicial foi proferida na sessão de segunda-feira (1º).
Caso a corte mantenha a condenação, Gilvan poderá enfrentar a inelegibilidade, visto que a violência política de gênero configura crime eleitoral. No entanto, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto da relatora foi acompanhado por mais dois magistrados: Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza. O juiz Adriano Sant’Ana Pedra pediu vista, solicitando mais tempo para analisar o caso antes de proferir seu voto.
Em março deste ano, a 52ª Zona Eleitoral de Vitória já havia condenado o deputado a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. A desembargadora Janete Vargas Simões propôs a suspensão condicional da pena no recurso apresentado por Gilvan. Isso significa que, se a sentença da primeira instância for mantida, a pena de prisão poderá ser substituída por medidas alternativas.
“Ficou devidamente demonstrada a prática do crime de violência política de gênero”, afirmou a desembargadora em seu voto, concordando com os argumentos do Ministério Público Eleitoral. O MPES alegou que Gilvan constrangeu Camila Valadão, utilizando palavras que revelaram “seu discurso de ódio e desprezo pela condição de mulher da vereadora”, na época.
A defesa de Gilvan da Federal não foi localizada para comentar o caso até o momento da publicação desta matéria. O deputado também foi procurado, mas não retornou o contato. O espaço permanece aberto para que ambos se manifestem.










