Polícia Civil conclui que crime não ocorreu e investiga acusadora por denunciação caluniosa

Mulher de Cambira que denunciou estupro será indiciada após conclusão da investigação que aponta denúncia infundada.
Denúncia de estupro em Cambira gera indiciamento
A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) finalizou, nesta terça-feira (02), o inquérito relacionado a uma denúncia de suposto estupro feita por uma mulher de Cambira. A acusadora, que se apresentou na Delegacia da Mulher de Apucarana como “filha de um desembargador de Curitiba”, alegou que o crime foi cometido por um segurança da mesma cidade. No entanto, as investigações, lideradas pela delegada Luana Lopes, concluíram que o crime não ocorreu e que a denúncia era infundada.
A mulher, que inicialmente denunciou o caso, chegou a retirar a queixa na delegacia, mas agora enfrentará o indiciamento por denunciação caluniosa. A delegada Lopes afirmou que a análise de provas técnicas, incluindo áudios e mensagens de texto, revelou que a própria denunciante admitiu que a relação sexual foi consensual. Em suas comunicações, ela chegou a afirmar que não havia ocorrido violência, contradizendo sua denúncia inicial.
Provas que derrubaram a acusação
De acordo com a delegada, a reviravolta no caso aconteceu após a coleta de evidências que contradizem a versão da mulher. “Nós temos mensagens e áudios gravados, nos quais ela afirma que não foi estuprada”, declarou Lopes. Além disso, a investigação também levantou questões sobre uma suposta tentativa de extorsão, na qual a mulher teria buscado o acusado e seus advogados, sugerindo que retiraria a queixa em troca do pagamento de um curso de vigilância para ele.
Outro aspecto revelador foi a análise do comportamento da mulher, que, ao contratar a empresa de segurança, estava realizando rondas sem o devido treinamento. O depoimento do segurança, que se tornou o alvo da denúncia, indicou uma possível motivação passional por trás da acusação. Segundo ele, a mulher estava insatisfeita com o término do relacionamento entre eles e teria usado a denúncia como uma forma de retaliação.
A acusação inicial e sua fragilidade
A denúncia original baseava-se no argumento de “estupro de vulnerável”, alegando que a mulher não tinha condições de resistência devido ao consumo de álcool. No entanto, a delegada explicou que as provas coletadas refutaram essa alegação. “Ela não estava desmaiada nem em estado de embriaguez comatosa. Ela tinha plena capacidade de se mover, andar e ir ao banheiro”, explicou Lopes, reforçando que a simples ingestão de álcool não é suficiente para caracterizar um crime de estupro de vulnerável.
Durante o processo, a mulher também afirmou estar grávida devido ao suposto abuso, mas não apresentou laudos médicos que confirmassem sua gestação ao retornar à delegacia para retirar a queixa, o que levantou ainda mais dúvidas sobre a veracidade de sua acusação.
Conclusão da investigação
Com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil está agora preparando o indiciamento da mulher por denunciação calunosa. Este caso ressalta a importância de investigações rigorosas em denúncias de natureza tão séria, assegurando que a verdade seja descoberta e que a justiça seja feita, tanto para os acusadores quanto para os acusados. Além disso, destaca a necessidade de um debate mais amplo sobre as consequências de falsas denúncias e seu impacto na sociedade.
Fonte: tnonline.uol.com.br










