O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revolucionou o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de nova resolução, publicada no Diário Oficial da União, as aulas teóricas e práticas em autoescolas deixam de ser obrigatórias, abrindo um novo leque de opções para os futuros condutores.
Essa mudança radical visa, segundo o governo, reduzir custos e burocracia. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes revelou que o alto valor do processo é o principal obstáculo para um terço dos brasileiros que não possuem CNH, e que quase metade dos motoristas sem habilitação não a regularizam pelo mesmo motivo. Estima-se que 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país.
As novas regras trazem flexibilidade na formação. A carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas foi abolida, e o conteúdo será definido pelas entidades responsáveis, seguindo diretrizes do Contran. As aulas poderão ser presenciais, remotas (ao vivo ou gravadas), oferecidas por autoescolas, entidades de ensino à distância, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também sofreram alterações significativas. A carga horária mínima foi drasticamente reduzida de 20 para apenas duas horas. Além disso, o candidato poderá optar por ter aulas com um instrutor autônomo e utilizar o próprio veículo, desde que este esteja em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, e o mesmo poderá ser usado no exame prático.
Os instrutores de trânsito atuais serão notificados sobre a possibilidade de atuação independente através do aplicativo da CNH. Para aqueles que desejarem seguir este caminho, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso gratuito. Os requisitos incluem possuir CNH há pelo menos dois anos, ter o ensino médio completo, obter autorização do Detran e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
As provas teóricas permanecem com duração mínima de uma hora, com questões objetivas, e o candidato deverá acertar ao menos 20 questões para ser aprovado. Não haverá limite para novas tentativas em caso de reprovação. A prova prática também continua obrigatória, com avaliação em um trajeto pré-definido e uma banca composta por três examinadores. O candidato poderá remarcar a prova sem custos adicionais e também não haverá limite de repetições.
Outra mudança importante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação, que agora se encerra apenas nas situações previstas na resolução. Além disso, a resolução facilita os procedimentos para obtenção das CNHs nas categorias C, D e E, com a possibilidade de execução dos serviços por autoescolas ou outras entidades.
Fonte: http://agorarn.com.br










