Juiz determina que Prefeitura deve regularizar o serviço em 90 dias

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão que libera transporte de passageiros por motoapp.
Decisão do TJ-SP sobre motoapp
Na quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a determinação que derrubou a proibição do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. O presidente do tribunal, Fernando Antônio Torres Garcia, negou o pedido da gestão de Ricardo Nunes para suspender essa decisão.
Garcia enfatizou que a Prefeitura tem um prazo de 90 dias para regulamentar o serviço, conforme estipulado pelo Órgão Especial do TJSP. Essa regulamentação é necessária para que o transporte por motoapp possa operar legalmente na cidade. O juiz também destacou que não cabe a ele modificar esse prazo, pois ele foi estabelecido por um colegiado de desembargadores.
Contexto jurídico da proibição
O embate legal entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de transporte por aplicativo se intensificou desde 2023. A administração municipal havia tentado proibir o uso de motocicletas para transporte de passageiros, alegando preocupações com a segurança e a regulamentação do serviço. No entanto, a decisão do TJ-SP é um reflexo do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que municípios não têm a prerrogativa de vetar atividades de transporte por aplicativos, uma competência que cabe à legislação federal.
Implicações para a Prefeitura
A rejeição do pedido de suspensão por parte do TJ-SP implica que a Prefeitura não pode mais adiar a regularização do serviço de motoapp. O prazo de 90 dias é um tempo limitado para que a gestão de Ricardo Nunes consiga estruturar a legislação necessária para a operação desse tipo de transporte, garantindo a segurança dos usuários e a conformidade com as normas estabelecidas.
Além disso, a decisão do TJ-SP destaca a necessidade de um diálogo mais efetivo entre a administração pública e as empresas que operam no setor de transporte por aplicativo. Essa interação é essencial para que a regulamentação atenda tanto às necessidades dos usuários quanto às exigências de segurança e operação.
O papel do STF e suas diretrizes
O presidente do TJ-SP também mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.852/SP) como um precedente importante no contexto da regulamentação do transporte por aplicativos. O STF, ao decidir sobre essa questão, deixou claro que a legislação federal deve prevalecer sobre normas municipais que tentam restringir ou proibir o transporte de passageiros por veículos não convencionais. A modulação do prazo e as diretrizes estabelecidas pelo STF são fundamentais para assegurar a continuidade do serviço de transporte por motoapp em São Paulo.
Próximos passos
Com a decisão do TJ-SP, a expectativa é que a Prefeitura de São Paulo apresente um plano claro de regulamentação nos próximos dias. A sociedade civil e os usuários de serviços de transporte por aplicativo aguardam ansiosamente por medidas que garantam não apenas a legalidade, mas também a segurança e a qualidade do serviço prestado. Essa situação evidencia a importância do debate sobre o futuro do transporte na capital paulista, que deve ser pautado por legislações que contemplem inovações e a realidade do mercado atual.
Fonte: redir.folha.com.br
Fonte: Mônica Bergamo










