Itamaraty Expande Sigilo de Informações e Contorna Lei de Acesso, Apontam Especialistas


Uma portaria recém-publicada pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, está gerando controvérsia ao permitir que o Itamaraty amplie o uso do sigilo oficial. A medida, que autoriza a restrição de acesso a documentos e dados mesmo sem a necessidade de classificação formal, tem sido criticada por especialistas como um retrocesso em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI). A norma, segundo os críticos, abre brechas para a falta de transparência na administração pública.

De acordo com especialistas consultados, a portaria cria novas possibilidades de restringir o acesso a informações que não estão previstas na LAI. Essa ampliação, segundo eles, representa uma violação dos princípios de transparência que regem a administração pública. O Itamaraty, por outro lado, defende a medida, argumentando que ela visa preencher uma lacuna regulatória interna e está em conformidade com a legislação vigente.

A portaria nº 631, publicada no Diário Oficial da União, introduz a figura da “informação sigilosa não classificada”, que pode ter seu acesso restrito independentemente de um ato formal de classificação. Além disso, permite ao MRE negar pedidos considerados “desarrazoados” de acesso a dados, ampliando a margem para bloqueios baseados em critérios subjetivos.

Um dos pontos mais preocupantes para estudiosos e pesquisadores é a autorização para que o Itamaraty adote “salvaguardas” de acesso, mesmo sem classificação, para conteúdos protegidos por obrigações internacionais e documentos preparatórios. Um diplomata, sob anonimato, justificou a portaria, alegando que o trabalho do Itamaraty envolve informações sensíveis que nem sempre estão adequadamente protegidas pela LAI.

No entanto, acadêmicos e especialistas na LAI discordam veementemente. Fabiano Angélico, professor na Universidade de Lugano, critica a criação da figura da informação sigilosa sem classificação. “A portaria é claramente contrária à LAI, precisa e deverá ser refeita rapidamente”, afirmou Angélico, defendendo o uso de termos de classificação como forma de garantir a transparência.

Beatriz Kushnir, presidente da seção do Rio da ANPUH, ressalta a importância dos termos de classificação para registrar as razões do sigilo e o prazo de restrição. Bruno Morassutti, da organização Fiquem Sabendo, critica a falta de compromisso com a transparência pública na redação da portaria. “O Itamaraty argumenta que precisa de sigilo para fazer negociações internacionais, o que é parcialmente verdade. Mas esse sigilo não pode ser eterno e precisa ser controlado”, ponderou.

Em resposta, o Ministério das Relações Exteriores alega que a portaria não cria novas hipóteses de sigilo e que possui mecanismos para prevenir o uso indiscriminado e garantir o acesso à informação. A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da LAI, informou que não foi consultada sobre a portaria, mas não se manifestou sobre sua adequação à lei.

Fonte: http://jornaldebrasilia.com.br


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