Regras contábeis e societárias podem ser afetadas pela reforma do Imposto de Renda

Especialistas alertam sobre a incompatibilidade da nova regra de isenção de dividendos com normas contábeis.
Isenção de dividendos e sua controvérsia
A nova lei sobre a isenção de dividendos, sancionada pelo presidente Lula, trouxe à tona diversas discussões entre especialistas. A regra estabelece que os dividendos referentes a lucros apurados até 2025 poderão ser isentos de imposto, desde que a deliberação sobre a distribuição ocorra ainda neste ano. No entanto, essa exigência levanta sérias preocupações sobre sua compatibilidade com as normas contábeis e societárias.
A incompatibilidade da nova norma
Tributaristas como Matheus Moraes e Leticia Schroeder Micchelucci destacam que a exigência de aprovar dividendos antes do encerramento do exercício fiscal, previsto para 31 de dezembro, gera um conflito com a prática contábil. Segundo eles, os lucros só podem ser efetivamente apurados após o fechamento do balanço, o que torna a nova regra questionável. Moraes afirma que isso pode levar a dúvidas de interpretação e riscos de judicialização.
Riscos e incertezas jurídicas
As incertezas geradas pela nova legislação podem resultar em autuações fiscais e questionamentos jurídicos. Especialistas apontam que a lei pode ferir princípios constitucionais como a legalidade e a segurança jurídica. Verônica Magalhães, advogada tributarista, ressalta que a falta de respaldo legal para a distribuição de dividendos pode levar a tributação indevida.
Alternativas para as empresas
Diante das incertezas, tributaristas sugerem estratégias que as empresas podem adotar para garantir a isenção. Uma opção é transformar lucros acumulados em capital social, evitando a distribuição direta a sócios. Outra estratégia é realizar a distribuição parcial de lucros ainda em 2025, mesmo que não seja possível distribuir todos os valores. Essa abordagem, segundo Moraes, pode ajudar a mitigar os riscos associados à nova regra.
A necessidade de harmonização normativa
A falta de clareza na nova legislação e a divergência entre normas contábeis e tributárias evidenciam a necessidade urgente de harmonização. Milton Fontes, tributarista, sugere que o Conselho Federal de Contabilidade publique um ato que esclareça a formalização da distribuição e os critérios para a realização de balanços intermediários. Sem essa clareza, o cenário para as empresas se torna cada vez mais inseguro.
Considerações finais
Com a nova regra sobre isenção de dividendos, o cenário contábil e fiscal enfrenta desafios significativos. Enquanto não houver uma harmonização clara entre as normas contábeis e as exigências tributárias, as empresas precisarão navegar em um ambiente repleto de incertezas e riscos jurídicos.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Agência





