Trabalhadores com carteira assinada e servidores recebem valor proporcional ao tempo de serviço

Trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 28.
A primeira parcela do 13º salário, benefício que será pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser quitada até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês. O valor, que corresponde a metade da remuneração mensal, não sofrerá descontos de Imposto de Renda e INSS. Para aqueles que não laboraram durante todo o ano, a empresa deve calcular o valor proporcional ao tempo trabalhado.
A segunda parcela, composta pela outra metade do salário, terá como prazo de pagamento o dia 20 de dezembro, já com os devidos descontos. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que o 13º salário injete R$ 369,4 bilhões na economia até o final do ano.
Conforme a legislação, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Contudo, como essa data cairá em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o último dia útil, que será nesta sexta-feira.
Opções de pagamento e cálculos
As empresas têm a opção de pagar o 13º salário em uma única parcela, mas não há consenso sobre a data limite para esse pagamento. Especialistas sugerem que, se optarem por essa alternativa, o pagamento seja realizado em novembro. A legislação também permite que o valor seja pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º no primeiro semestre, conforme estabelecido desde 2020. Os trabalhadores que têm direito ao benefício incluem aqueles contratados pela CLT, que abrange tanto os empregados urbanos como rurais, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é proporcional para trabalhadores afastados por questões de saúde, sendo que a empresa é responsável pelo pagamento referente aos primeiros 15 dias de licença. Após esse período, o pagamento é de responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença. Já os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º, pois esses valores são considerados assistenciais e não salariais.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao benefício. Para aqueles que já estavam na empresa ou foram contratados até 17 de janeiro, o valor da primeira parcela é exatamente metade do salário. Se houver pagamento de hora extra ou comissões frequentes, o valor poderá ser superior, pois esses adicionais devem ser considerados no cálculo.
Como realizar o pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores e motoristas. No entanto, diaristas que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante não têm direito ao benefício. O processo para registrar o pagamento deve ser feito pelo eSocial, um sistema do governo federal que requer login e senha do Gov.br.
Caso haja atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Também é possível entrar com ações na Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos, que devem ser pagos com correção monetária. As empresas que não cumprirem com a legislação podem ser penalizadas com multas administrativas, que se duplicam em caso de reincidência.
Conclusão
O 13º salário é uma importante fonte de renda e movimentação econômica, especialmente no final do ano. Este ano, com a previsão de que os pagamentos atinjam R$ 369,4 bilhões, a data de pagamento da primeira parcela se torna ainda mais crucial para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores brasileiros.
Fonte: www1.folha.uol.com.br










