O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu um inquérito civil público para apurar denúncias de maus-tratos a animais durante a realização de cavalgadas em Palmas, incluindo eventos associados à ExpoPalmas. A investigação foi formalizada com a publicação da portaria no Diário Oficial do MPTO nesta segunda-feira, 17 de junho. A medida visa garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal e a integridade dos equinos participantes.
O inquérito foi motivado por uma denúncia da ONG SOS Proteção e Liberdade, que relatou possíveis violações às normas de bem-estar animal durante cavalgadas e tropeadas na capital tocantinense. A denúncia foi registrada como Notícia de Fato 2025.0010727, dando início à apuração por parte do Ministério Público. A investigação busca esclarecer se os eventos seguiram as regulamentações e protocolos necessários para a proteção dos animais.
A apuração do MPTO se concentrará em verificar se as cavalgadas cumpriram as normas de segurança e bem-estar animal, as exigências de licenciamento ambiental, os procedimentos obrigatórios de fiscalização e as regras previstas na legislação federal e estadual. Embora reconheça as cavalgadas como manifestações culturais, amparadas pela Lei Estadual nº 4.132/23 e pela Constituição Federal, o MP ressalta que essa prática não pode submeter os animais a atos de crueldade. Segundo a portaria, “a prática não pode submeter animais à crueldade, devendo seguir regras específicas de proteção e bem-estar.”
Para embasar a investigação, o MPTO requisitou informações de diversos órgãos, incluindo a Guarda Metropolitana de Palmas, a Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA), o Sindicato Rural de Palmas/ExpoPalmas, o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Essas instituições deverão apresentar relatórios e documentos referentes aos eventos realizados em 2024 e 2025, no prazo de 10 dias úteis. A coleta de informações visa verificar o cumprimento das normas e a existência de irregularidades.
Diante das suspeitas, o Ministério Público alerta que os eventuais maus-tratos podem configurar dano ambiental, infração administrativa relacionada ao bem-estar animal e até mesmo crime ambiental, previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98, caso comprovado. Além disso, a promotoria reforça que a realização de cavalgadas envolve riscos à segurança viária e à integridade física dos participantes, o que exige fiscalização preventiva. O Jornal Sou de Palmas permanece à disposição dos organizadores, órgãos citados e demais envolvidos que desejarem se manifestar sobre o caso.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










