Uma decisão judicial de primeira instância determinou a demolição do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, localizado em Guarulhos, dentro do Parque Ecológico do Tietê. A medida é consequência de uma ação movida pelo Ministério Público, que apontou a degradação ambiental da área, considerada de Preservação Permanente (APP). O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, acatou a denúncia, enfatizando a falha do clube em proteger o ecossistema local.
O terreno em questão foi concedido ao Palmeiras em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), com uma concessão de 50 anos. Em contrapartida, o clube se comprometeu a construir e manter um posto de vigia para controlar o acesso ao parque, mitigando os impactos ambientais. No entanto, a justiça constatou que não houve plantio de árvores nativas e que a estrutura do CT invade a área de várzea, além de um projeto de drenagem ter agravado a situação.
A decisão judicial ressalta que o próprio Daee cometeu um erro ao classificar o canal de drenagem como mero escoamento de águas pluviais. “Por óbvio, a crescente ocupação dessas áreas especialmente protegidas favorece a descaracterização dos cursos d’água e sua poluição”, diz o documento, evidenciando a preocupação com o impacto da atividade humana no local. A sentença determina que o clube realize a demolição, a desimpermeabilização e a descompactação do solo para restaurar as condições ambientais originais.
Além dos problemas ambientais, o juiz também questionou a legalidade da concessão, alegando que a ausência de licitação feriu o princípio da impessoalidade. A construção de um complexo esportivo em uma APP também foi considerada inadequada, devido à forte proteção legal da área. O Palmeiras, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão.
O clube, em nota oficial, declarou que “sempre prezou pelo respeito às instituições e seguirá trabalhando para proporcionar as melhores condições de treinamento e instalações às suas categorias de base”. O prazo para a demolição e recuperação da área é de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, um projeto de recuperação da área degradada deverá ser aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).
Fonte: http://www.oliberal.com










