Câmara de Natal aprova relatório que pede cassação de Brisa Bracchi; plenário decide futuro da vereadora


A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal aprovou, por 2 votos a 1, o relatório que recomenda a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão, tomada na manhã desta segunda-feira (17), encaminha o processo para votação no plenário, agendada para esta terça-feira (18), às 13h. O futuro político da vereadora está agora nas mãos dos demais membros da Câmara.

A polêmica em torno de Brisa Bracchi surgiu após a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho – Bolsonaro na Cadeia”, realizado em agosto. A comissão responsável pela análise do caso é composta pelos vereadores Anne Lagartixa (presidente), Fúlvio Saulo (relator) e Daniel Valença (membro). A aprovação do relatório marca um novo capítulo na controvérsia.

Durante a votação na comissão, o vereador Daniel Valença (PT) apresentou divergência, alegando cerceamento do direito de defesa. Segundo ele, testemunhas importantes não foram ouvidas e documentos relevantes, como emendas de outros vereadores, não foram anexados ao processo. Contudo, o relator Fúlvio Saulo (PP) rejeitou os argumentos, afirmando que os apontamentos não tinham relevância para o caso.

Em sua defesa, Brisa Bracchi argumenta que as contratações realizadas através das emendas parlamentares seguiram todos os trâmites legais junto à Funcarte. “Os depoimentos colhidos durante a investigação confirmaram que todas as contratações (…) seguiram o trâmite legal junto à Funcarte”, declarou a vereadora. Ela também enfatiza que o evento “Rolé Vermelho” teve caráter cultural e não político-partidário, negando qualquer promoção pessoal.

Fúlvio Saulo, relator do caso, tem enfatizado a necessidade de cautela na análise do caso pela Câmara Municipal. Em entrevista à TV Agora RN, o vereador declarou: “Eu não posso julgar antes de o processo ser concluído”. Ele defende que a ação contra a vereadora deve respeitar o Regimento Interno da Casa e o direito ao contraditório, buscando uma decisão justa e técnica que não seja facilmente questionada na Justiça.

Fonte: http://agorarn.com.br


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