Contas de Luz Disparam no RN Após Cosern Iniciar Cobrança de Tarifa e ICMS para Energia Solar


Consumidores do Rio Grande do Norte que geram energia solar e instalaram seus painéis após 7 de janeiro de 2023 foram surpreendidos com um aumento significativo em suas contas de luz. A Neoenergia Cosern iniciou a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impactando diretamente o bolso dos clientes. Em alguns casos, o valor da fatura dobrou ou triplicou, gerando grande insatisfação.

De acordo com a Cosern, a cobrança está em conformidade com a Lei Federal 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, e com a Lei Estadual 6.968/1996, que trata do ICMS. A empresa justificou a medida afirmando que busca “garantir transparência e clareza na composição da fatura”, detalhando os encargos aplicados.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) esclareceu que não houve aumento na carga tributária, mas sim uma adequação da concessionária à legislação federal em vigor. A Cosern, no entanto, não explicou o motivo de ter implementado a cobrança somente agora e sem aviso prévio aos consumidores, o que gerou questionamentos e reclamações.

A Lei 14.300/2022 estabelece que os consumidores que aderiram à geração de energia solar após janeiro de 2023 devem arcar com parte da TUSD, pois continuam utilizando a rede pública de distribuição. A cobrança é gradual, começando com 45% da tarifa em 2023 e aumentando progressivamente até 2028, quando será de 90%. Em 2029, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisará o tema.

Até então, os consumidores que geravam energia solar eram isentos dessa tarifa, usufruindo de um benefício que agora é gradualmente extinto. A lógica por trás da cobrança reside no fato de que a energia solar gerada é injetada na rede elétrica geral, sendo utilizada como uma “bateria virtual” para compensar o consumo da unidade geradora. Assim, a TUSD é vista como uma contrapartida pelo uso da infraestrutura.

No Rio Grande do Norte, não há incidência de ICMS sobre a energia compensada, ou seja, aquela que é gerada e consumida no mesmo local. No entanto, o imposto é cobrado sobre os encargos da tarifa de distribuição, que agora passam a ser calculados e incluídos na fatura. A Cosern ressalta que, embora haja um desconto na tarifa de distribuição para quem gera energia solar, esse desconto não se estende ao ICMS.

Diante da situação, o Procon-RN iniciou uma investigação para apurar possíveis aumentos abusivos nas contas de luz. A coordenadora-geral do Procon-RN, Ana Paula Araújo, informou que, embora não tenham sido registradas reclamações formais, o órgão está monitorando o caso e agendou uma reunião com a Neoenergia para o dia 17 de novembro. “Já vamos notificar a Neoenergia e teremos uma reunião agendada para o dia 17 de novembro”, afirmou.

Fonte: http://agorarn.com.br


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