MPF questiona eliminação de cotistas da PF por ausência em banca de heteroidentificação


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação urgente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, buscando evitar a eliminação sumária de candidatos cotistas do concurso da Polícia Federal (PF). A medida visa proteger aqueles que não comparecerem ou se recusarem a ser filmados durante o procedimento de heteroidentificação, alinhando o processo seletivo à legislação vigente e aos princípios da legalidade e proporcionalidade.

A recomendação, formalizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Amapá, Aloizio Brasil Biguelini, contesta diretamente uma cláusula do edital de maio de 2025. Essa cláusula, referente aos cargos de delegado, perito criminal, escrivão, agente e papiloscopista da PF, estabelece a eliminação de candidatos cotistas que não se submeterem à filmagem ou faltarem à heteroidentificação.

O MPF argumenta que tal eliminação é considerada ilegal e desproporcional, mesmo estando amparada em instrução normativa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vigente à época da publicação do edital. “A legislação sobre cotas não prevê a eliminação nesses casos, garantindo que o candidato prossiga na ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente nas fases anteriores”, aponta o órgão.

Diante da recomendação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem um prazo de dez dias para se manifestar. A pasta deve informar se acatará a recomendação e, em caso afirmativo, detalhar como o atendimento será implementado. Caso contrário, deverá apresentar justificativas para a recusa.

O MPF enfatiza que a presente recomendação não esgota suas ações. A instituição poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais, caso se mostrem necessárias, para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos candidatos cotistas. A Lei nº 15.142/2025 reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, assegurando o direito de prosseguir na ampla concorrência em caso de não confirmação da autodeclaração.

Fonte: http://www.diariodoamapa.com.br


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