Uma mudança significativa no comércio do Espírito Santo está programada para 2026: supermercados e lojas de materiais de construção voltarão a fechar aos domingos. A medida, que visa equilibrar as demandas de empregadores e empregados, foi acordada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre a Fecomércio-ES e o Sindicomerciários-ES. Essa decisão marca um novo capítulo nas relações trabalhistas do estado.
A restrição de funcionamento dominical terá início em 1º de março de 2026 e se estenderá até 31 de outubro do mesmo ano. Durante esse período, os consumidores deverão se planejar para realizar suas compras em outros dias da semana. Essa alteração representa um impacto direto nos hábitos de consumo e na rotina dos trabalhadores do setor.
De acordo com a Fecomércio, esse período servirá como uma experiência piloto, e a decisão poderá ser reavaliada durante as negociações das cláusulas econômicas da CCT, previstas para o final do período de vigência. A federação ressalta que o objetivo é encontrar um equilíbrio que atenda tanto as necessidades dos empresários quanto os direitos dos trabalhadores. A possibilidade de revisão demonstra a abertura para ajustes futuros.
Além da questão do funcionamento aos domingos, a CCT 2025-2027 traz outras novidades importantes para o comércio de bens, serviços e turismo em todo o Espírito Santo. Pela primeira vez, o estado terá uma convenção unificada para todo o seu território, uniformizando as regras trabalhistas. “O acordo é resultado de um amplo processo de diálogo e construção conjunta”, destacou a Fecomércio em nota, evidenciando o caráter colaborativo das negociações.
A nova CCT também estabelece reajustes salariais significativos, com um aumento de 7% e um novo piso salarial de R$ 1.650. Além disso, inclui benefícios como auxílio-alimentação, seguro de vida e planos de saúde e odontológico, demonstrando um avanço nas condições de trabalho dos empregados do setor. Esses benefícios representam um importante incremento na qualidade de vida dos trabalhadores.










