Mudanças no BC podem permitir cobrança de IOF sobre stablecoins

Novas regras abrem espaço para tributação de operações com criptomoedas atreladas ao dólar

Mudanças no BC podem permitir cobrança de IOF sobre stablecoins
Ilustração de moedas digitais. Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Novas regras do Banco Central podem permitir a cobrança de IOF sobre operações com stablecoins a partir de fevereiro.

Novas regras do BC e a tributação das stablecoins

As mudanças anunciadas pelo Banco Central (BC) na última segunda-feira (10) visam enquadrar as stablecoins como operações de câmbio, o que abre caminho para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de fevereiro, essas criptomoedas, que geralmente acompanham o valor do dólar, estarão sujeitas a essa tributação, que atualmente não era aplicada.

As stablecoins têm sido utilizadas por turistas e empresas para transferir recursos para o exterior, especialmente após o aumento da alíquota do IOF sobre operações de câmbio, que subiu de 1,1% para 3,5% em julho. Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados, afirma que a nova definição de câmbio permitirá que o IOF seja cobrado diretamente nas transações com essas moedas digitais. “A definição da operação de câmbio diz que o fato gerador do IOF é a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente. Como o BC está dizendo que essas são operações de câmbio, entendo que já é possível a cobrança direta do IOF”, explica.

A regulamentação e a Receita Federal

Embora o BC tenha feito essa alteração, a efetiva cobrança do IOF ainda dependerá de uma regulamentação específica pela Receita Federal. Até o momento, a Receita não se manifestou sobre a possibilidade de implementar essa nova tributação. Vanessa Butalla, vice-presidente de jurídico da plataforma de criptoativos Mercado Bitcoin, comentou que atualmente os criptoativos são considerados bens e que o BC os colocou em câmbio para fins de reporte de informações. “Não houve sinalização da Receita de que ela vai equiparar isso a outro tipo de transação”, afirma.

O impacto no mercado de criptoativos

O Itaú Unibanco considera que a nova norma representa um avanço significativo, embora ainda existam pontos que necessitam de maior definição regulatória. Especialistas do mercado afirmam que a nova regulação pode atrair mais investidores para os criptoativos, uma vez que muitos investidores preferem operar em países que já possuem um nível mínimo de regulamentação. Essa segurança adicional é um fator importante na decisão de alocação de recursos por parte dos investidores.

Apesar de não ser formalmente regulamentado, o mercado de criptomoedas já opera no Brasil há anos. Desde 2023, o BC vem consultando os participantes do setor para desenvolver a base regulatória que entrará em vigor em fevereiro de 2026. Com a nova regulamentação, o BC pretende oferecer mais proteção e segurança operacional aos usuários de serviços de ativos virtuais, evitando restrições que possam comprometer o desenvolvimento do mercado.

Informações adicionais e obrigações das instituições financeiras

As instituições financeiras que realizam transações com criptomoedas precisarão prestar informações ao BC sobre o fluxo de compras e os dados das partes envolvidas. Isso exigirá uma atualização nos termos e condições das plataformas, além da coleta de informações adicionais. André Camara, sócio da área societária do Benício Advogados, afirma que será necessário informar o fluxo de compra e venda, incluindo CPFs, algo que as grandes instituições já faziam.

Além disso, as instituições deverão seguir normas de proteção e transparência nas relações com os clientes, bem como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para aprovar as operadoras de cripto, o BC exigirá um capital mínimo que varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37 milhões, dependendo das atividades oferecidas.

A Zetta, associação que representa fintechs como Nubank e Mercado Pago, considera que as novas regras representam um amadurecimento na supervisão do mercado de criptoativos, promovendo a proteção do consumidor e um ambiente de inovação ao incorporar medidas que ajudam a disciplinar o mercado e prevenir fraudes financeiras.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Gabriel Cabral/Folhapress