O Congresso deve legislar sobre o IGF, mas sem prazo definido

O STF reconheceu a omissão do Congresso em não criar o Imposto sobre Grandes Fortunas, mas não definiu prazo para a sua implementação.
Na quinta-feira (6 de novembro de 2025), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Congresso Nacional deve legislar sobre o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), reconhecendo a omissão do Legislativo em não cumprir a Constituição. A decisão foi tomada por 7 votos a 1, mas não foi definido prazo para a criação do tributo.
Omissão do Legislativo e seu impacto
O julgamento, que envolveu a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 55, apresentada pelo Psol em 2019, destaca a importância da criação do imposto para reduzir desigualdades sociais e financiar políticas públicas. O ministro Flávio Dino enfatizou que o sistema tributário brasileiro é “fortemente regressivo” e que a ausência do imposto sobre grandes fortunas prejudica a justiça fiscal.
Votos e posicionamentos
Durante o julgamento, os ministros reconheceram a omissão do Legislativo, com destaque para o voto de Flávio Dino, que propôs um prazo de 24 meses para a aprovação do imposto. Contudo, a maioria dos demais ministros optou por não estabelecer um prazo. Luiz Fux, o único a divergir, argumentou que a criação de tributos deve ser uma prerrogativa da União e que a intervenção do Judiciário em questões legislativas é problemática.
Contexto e próximos passos
O Congresso Nacional, em resposta à decisão do STF, negou a acusação de omissão, afirmando que há projetos de lei em tramitação sobre o tema. Um dos projetos é o PLP 277 de 2008, que propõe a taxação de patrimônios acima de R$ 2 milhões. A expectativa é que o debate sobre o IGF ganhe novos contornos com a decisão do STF, mas ainda resta saber as implicações práticas dessa criação no cenário tributário brasileiro.










