Justiça absolve réus do caso Backer em Belo Horizonte


Decisão não exclui responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos

Justiça absolve réus do caso Backer em Belo Horizonte
Foto: Folhapress

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve réus no processo criminal do caso Backer, em Belo Horizonte.

Em Belo Horizonte, na terça-feira (4), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição de dez réus no processo criminal da cervejaria Backer. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira esclareceu que esta decisão não afeta a responsabilidade civil da empresa Cervejaria Três Lobos Ltda.

Impacto da decisão

A absolvição foi baseada na falta de provas inequívocas que comprovassem a culpa individualizada de cada réu. O juiz destacou que, embora a materialidade do dano tenha sido comprovada, a insuficiência de provas quanto à autoria levou à decisão de absolvição. O caso envolveu a intoxicação de várias pessoas por dietilenoglicol, um produto tóxico que não deveria estar presente nas bebidas.

Consequências para a Cervejaria Três Lobos

Apesar da absolvição dos réus, a Cervejaria Três Lobos continua a enfrentar implicações legais em relação à sua responsabilidade civil pelos danos causados. O juiz enfatizou que a absolvição criminal não impede que as vítimas busquem compensação pelos danos sofridos, e a empresa pode ser responsabilizada em instâncias civis.

Contexto do caso

Desde as primeiras investigações, o caso Backer resultou na morte de dez pessoas e deixou outras dezenove com sequelas graves. O laudo divulgado em janeiro de 2020 revelou a presença de dietilenoglicol nas bebidas da cervejaria, levando a um clamor público e a um processo judicial complexo. A defesa dos réus argumentava que não havia culpa por parte deles nas contaminações, um ponto que foi considerado na decisão do tribunal.

Próximos passos

Com a decisão tomada, as partes envolvidas agora devem se preparar para os desdobramentos civis relacionados ao caso. A Cervejaria Três Lobos enfrentará a necessidade de lidar com as alegações de responsabilidade civil, que poderão resultar em indenizações para as vítimas.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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