13º salário: primeira parcela a ser paga até 28 de novembro


Entenda quem recebe e como é feito o cálculo do benefício

13º salário: primeira parcela a ser paga até 28 de novembro
Trabalhadores com carteira assinada recebem 13º; veja datas de pagamento — Foto: m mostra uma mão segurando uma carteira de trabalho, que é de cor azul. A carteira está posicionada sobre uma superfície de cor azul clara. O texto na capa da c

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; entenda quem tem direito e como é feito o cálculo.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 28 de novembro de 2025, conforme a legislação vigente. Este benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, e corresponde à metade do salário, sem descontos de impostos.

Detalhes sobre o pagamento

Por lei, o pagamento da primeira parcela deveria ser realizado até 30 de novembro; no entanto, como a data cairá em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil bancário, que neste caso é uma sexta-feira. Para ter direito ao 13º, o trabalhador deve ter completado ao menos 15 dias de trabalho no mês. A advogada Carla Felgueiras, do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, destaca que as empresas têm a opção de efetuar o pagamento em uma única parcela até 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário

O valor do 13º salário é calculado com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço. A primeira parcela não sofre desconto de impostos, enquanto a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, terá os descontos do INSS e do Imposto de Renda aplicados sobre o total. Para calcular o 13º, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao 13º

O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios. É importante ressaltar que beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao 13º. Também não recebem o benefício trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

Implicações da legislação

A gratificação natalina, conforme a Constituição Federal e regulamentada pela lei nº 4.090 de 1962, é um direito dos trabalhadores. A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, mas a legislação garante que o 13º salário não pode ser reduzido ou eliminado por negociações coletivas.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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