Ex-Prefeita de Monte Alegre Condenada por Improbidade em Pagamentos Irregulares a Servidores


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a condenação da ex-prefeita de Monte Alegre, Graça Marques, atualmente vereadora, por atos de improbidade administrativa. A decisão judicial, proferida pelo juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O processo apurou irregularidades na concessão de gratificações a servidores municipais durante a gestão de Graça Marques em 2010. Segundo o MPRN, os pagamentos foram realizados sem amparo legal, uma vez que a regulamentação dos cargos comissionados só ocorreu em 2013, confirmando a ilegalidade dos benefícios concedidos anteriormente. Os valores pagos variavam entre R$ 100 e R$ 200, e foram identificados casos de pagamentos em duplicidade.

A investigação revelou que diversos servidores, incluindo motoristas, auxiliares de enfermagem e agentes administrativos, foram beneficiados pelas gratificações irregulares. O juiz reconheceu a boa-fé dos servidores, que acreditaram na legalidade dos pagamentos, porém, enfatizou a responsabilidade da ex-prefeita na autorização das despesas sem a devida previsão legal.

“Ficou comprovado que a gestora, na condição de ordenadora de despesas, agiu de forma dolosa ao permitir pagamentos que causaram dano ao erário, sem observar as normas pertinentes”, destacou o magistrado na sentença. A condenação prevê o pagamento de multa civil equivalente ao valor total do dano causado aos cofres públicos, montante que será calculado na fase de cumprimento de sentença.

Diante da gravidade moderada das condutas e do prejuízo causado ao erário, a Justiça fixou a sanção de multa civil em favor da Prefeitura de Monte Alegre, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A decisão reforça a importância da observância das normas legais na gestão pública e a responsabilização de agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público.

Fonte: http://agorarn.com.br


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