A Justiça Federal concedeu habeas corpus a um motorista de 48 anos, detido há 20 dias na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc). Ele havia sido preso em flagrante na BR-174 transportando 11,6 kg de ouro, avaliados em cerca de R$ 8 milhões. A suspeita é que o ouro tenha sido extraído de garimpos ilegais.
Após a detenção, os advogados do acusado, Karen Castro e Ithalo Bruno, impetraram um pedido de habeas corpus. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso acatou o pedido, determinando que o motorista responda ao processo em liberdade, mas sob rigorosas medidas cautelares.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, o uso de tornozeleira eletrônica, e o comparecimento a todos os atos processuais. Ele também está proibido de sair de casa à noite e nos finais de semana, além de ter que comunicar qualquer mudança de endereço à Justiça. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas pode resultar na revogação do benefício e na decretação de prisão preventiva.
Ao justificar sua decisão, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso declarou: “Não verifico elementos concretos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar, não há risco de fuga, nem de reiteração delitiva. Trata-se de paciente primário, possuidor de residência fixa e de filho menor de 12 anos e genitora com Alzheimer. Entendo que, no caso, as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal”.
Fonte: http://www.folhabv.com.br










