O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma nova legislação com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30 de outubro, representa um marco no endurecimento das medidas contra organizações criminosas e na proteção de agentes públicos e processuais que atuam nessas investigações.
Um dos principais pontos da nova lei é a tipificação do crime de obstrução de ações contra o crime organizado. A pena para quem tentar impedir ou dificultar investigações e processos relacionados a essas organizações é de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. “Esta lei demonstra o compromisso do governo em enfrentar o crime organizado com rigor e proteger aqueles que se dedicam a combatê-lo”, afirmou um porta-voz do Palácio do Planalto.
A legislação também visa garantir maior segurança aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado. Prevê medidas de proteção especiais, como escolta e mudança de domicílio, para aqueles que se sentirem ameaçados em decorrência do seu trabalho. A expectativa é que essa proteção incentive mais profissionais a se engajarem no enfrentamento do crime organizado.
Fonte: http://oimparcial.com.br










