Por 8 votos a 3, ministros derrubam trecho do Marco Civil e determinam que plataformas removam certos conteúdos após notificação extrajudicial, mesmo sem ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (27) que redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube, X (antigo Twitter), TikTok e WhatsApp podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo que não exista ordem judicial determinando a remoção.

A decisão foi tomada no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então estabelecia que as plataformas só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. O STF considerou esse trecho parcialmente inconstitucional. A partir de agora, plataformas que forem notificadas diretamente por vítimas, sem necessidade de processo judicial, devem agir para remover determinadas postagens, sob risco de serem responsabilizadas por omissão.
O que as redes devem remover sem ordem judicial
A decisão do STF estabelece que as plataformas devem remover, após simples notificação extrajudicial, conteúdos que violem direitos fundamentais e envolvam práticas como:
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Incentivo a golpes de Estado e atos antidemocráticos
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Incitação ao terrorismo
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Discurso de ódio (inclusive por motivo de raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero)
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Violência contra a mulher por motivo de gênero
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Crimes de pedofilia e pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
Já em casos de calúnia, difamação e injúria, os chamados crimes contra a honra, a responsabilização continua dependendo de decisão judicial.
Votos e argumentos
A maioria dos ministros considerou que o modelo atual permitia que conteúdos perigosos permanecessem no ar por tempo indeterminado, mesmo depois de denúncias. Para o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 19, da forma como está hoje, cria um “porto seguro da desinformação”.
Votaram a favor da responsabilização extrajudicial os ministros Barroso, Moraes, Flávio Dino, Zanin, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Contra, ficaram Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, todos argumentando que a mudança deveria vir por lei aprovada no Congresso, não por decisão judicial.
Medidas adicionais e validade
A decisão do STF também determina que as redes sociais:
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Tenham regras claras de moderação e disponibilizem canais para notificação extrajudicial
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Divulguem relatórios anuais sobre remoção de conteúdo
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Tenham representação legal no Brasil para responder formalmente em casos judiciais
As novas regras valem de forma imediata e provisória, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. Os ministros destacaram que não estão substituindo o Legislativo, mas atuando para garantir proteção aos direitos fundamentais diante da omissão do Parlamento.
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